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3 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

Implementar diferentes melhorias nos sistemas informáticos de apoio à gestão dos diversos Programas Operacionais, tornando-os muito mais voltados para as necessidades dos promotores de candidaturas e projectos, ao mesmo tempo que se garante uma total integração entre todas as plataformas de sistemas de informação existentes, de modo articulado e com consolidação automática de dados, em tempo real.
Reforço das dotações associadas aos Programas Operacionais Regionais, fomentando por via disso mesmo uma verdadeira aposta no desenvolvimento regional e na coesão territorial, alcançada através de iniciativas de proximidade e no respeito pelo princípio da subsidiariedade, incluindo níveis muito mais elevados de descentralização e desconcentração em toda a gestão do QREN.
Limitar a aplicação na região de Lisboa de fundos comunitários através do mecanismo de spill-over a casos verdadeiramente excepcionais, obrigatoriamente reconhecidos previamente enquanto tal pela maioria das regiões em Objectivo de Convergência, pelos efeitos difusores que efectivamente representem para as mesmas, e dentro de um valor máximo de fundos comunitários reduzido e assumido desde já para todo o período de programação financeira de 2007 a 2013.
Reforçar os critérios e mecanismos direccionados para aumentar a coesão territorial, combater a desertificação e fixar populações em territórios de baixa densidade populacional.
Melhorar os mecanismos de articulação entre os diferentes Programas Operacionais, evitando eventuais sobreposições, redundâncias ou coincidências temporais, assumindo uma calendarização de concursos consolidada, divulgada atempadamente e sem constantes alterações de última hora.
Redefinir, da cúpula até à base, os modelos de governação do QREN e respectivos Programas Operacionais, garantindo por via disso mesmo uma simplificação e clarificação de responsabilidades, a existência de uma verdadeira descentralização, desconcentração e mobilização dos actores relevantes no acompanhamento da execução, avaliação e revisão do QREN.
Criar mecanismos automáticos e integradores, baseados em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), que contemplem a disponibilização na Internet, em tempo real, de uma base de dados, com possibilidades de pesquisa, importação e exportação de informação, que permita conhecer de modo exaustivo os projectos aprovados, sua execução e promotores, bem como as respectivas tipologias, em todo o QREN, e, igualmente, de modo desagregado, através da mesma base de dados, em função dos diferentes Programas Operacionais, seus eixos, medidas ou concursos, tudo isto numa única plataforma comum de informação.
Enviar mensalmente à Assembleia da República dados relacionados com a evolução verificada no QREN e respectivos Programas Operacionais, incluindo indicadores actualizados de acompanhamento dos mesmos.
Reforçar a orientação do QREN, e seus Programas Operacionais, para os respectivos utentes e promotores de candidaturas, incluindo a adopção de mecanismos independentes de medição da satisfação dos mesmos, adopção de medidas de «cliente mistério», focus groups, criação de abordagens de «balcão único» (sugere-se que em todas as capitais de distrito exista uma pequena equipa destacada da assistência técnica, profundamente conhecedora de todos os Programas Operacionais e regulamentos, capacitada para entender as necessidades globais de um determinado potencial promotor de projectos, aconselhando-o e encaminhando-o para os enquadramentos mais adequados em sede de QREN), bem como de equipas de promoção do QREN que devem estar presentes no terreno, varrendo-o através de visitas a efectuar junto dos agentes económicos e sociais das diferentes regiões, com particular enfoque nas que se encontram ainda em objectivo de convergência, por forma a dar a conhecer as potencialidades do QREN a múltiplos níveis (uma abordagem semelhante, adoptada em tempos pela Agência de Inovação, traduziu-se em excelentes resultados, nomeadamente através da adesão registada por parte de muitas PME a novas apostas no domínio da inovação).

Aprovada em 5 de Fevereiro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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