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11 | II Série A - Número: 043 | 5 de Março de 2010

2 — Na reunião da Comissão de 24 de Fevereiro de 2010, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, foi discutido o texto de substituição, que resultou da junção dos projectos de lei n.os 84, 85 e 86/XI (1.ª), não tendo sido introduzida qualquer alteração.
3 — Da votação deste texto, em que estiveram presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte: Título e artigos 1.º, 2.º e 3.º — aprovados por maioria, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PS.
4 — Segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2010 A Vice-Presidente da Comissão, Luísa Salgueiro.

Nota: — O texto final foi aprovado.

Texto final

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, isentando do pagamento de taxas moderadoras os portadores de epilepsia, de psoríase e de doença inflamatória do intestino — DII (colite ulcerosa e doença de Crohn)

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») k) (») l) (») m) (»)