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2 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 155/XI (1.ª) REVOGA A TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS

A aprovação da Lei da Água, resultante da convergência política e programática entre os projectos do PSD, CDS-PP e PS, veio aplicar a um serviço público e a todas as operações humanas que envolvem o uso desse recurso natural uma abordagem legislativa mercantil, assente na mercantilização do recurso água propriamente dito. Toda a política do Governo entretanto desenvolvida tem sido claramente orientada para aquilo a que o próprio Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional chama de «grande mercado da água».
Além dessa política de privatização e concessão da gestão da água, de verdadeira entrega da água propriamente dita e dos direitos de uso a entidades privadas, o Governo aplicou também uma estratégia de desfiguração do domínio público hídrico e uma objectiva subordinação do direito à água à capacidade de por ele pagar, o que resulta na sua verdadeira supressão.
No seguimento da Lei da Água proposta pela direita parlamentar e pelo PS, através da sua maioria absoluta na anterior legislatura, confirmando a sua tendência real para a política de direita, foi erguido um regime legal e normativo que mais não faz senão estabelecer as regras de um mercado da água e as formas de poder obter lucro pela venda desse recurso como se de qualquer tipo de mercadoria se tratasse. A cobrança da taxa de recursos hídricos, estipulada através do regime económico-financeiro dos recursos hídricos, é um exemplo flagrante da perspectiva mercantil que o Governo fez aplicar ao recurso água.
A taxa de recursos hídricos, além de introduzir um vasto conjunto de injustiças e de sobrecarregar as carteiras dos utilizadores, vem punir a indústria, os sectores produtivos, a agricultura e a piscicultura e aquicultura. Mas mais grave ainda é o facto de essa cobrança implicar uma visão subversiva da água e de contribuir objectivamente para a degradação do estado dos recursos hídricos em Portugal.
Acresce que tal taxa é de constitucionalidade duvidosa, uma vez que não respeita os princípios da bilateralidade e da proporcionalidade, instituindo o anterior governo PS um autêntico imposto e não uma taxa, fazendo-o, inclusive, por decreto-lei, cobrando-se de um valor sem a prestação do respectivo serviço, impondo sobre todos os utentes um custo sem qualquer contrapartida.
A actual situação, fruto desta crise estrutural do sistema capitalista mundial, carece de medidas de estímulo ao consumo, de estímulo à produção e, essencialmente, de medidas políticas de orientação social justa para a salvaguarda dos direitos das camadas mais empobrecidas da população. A aplicação de mais um imposto, ainda que mascarado sob o nome de «taxa de recursos hídricos», resulta objectivamente numa nova exigência que é cobrada aos utentes da água, da electricidade e, em última instância, de qualquer produto, cujo processo produtivo tenha envolvido a utilização de recursos hídricos.
A cobrança dessa taxa está suspensa em todos os países da União Europeia em que existe. Melhor dizendo, nenhum país iniciou a sua cobrança, tendo em conta o actual momento social e político, com a excepção de Portugal. Isto significa que o Governo português está de tal forma empenhado em extorquir aos cidadãos, às autarquias e às empresas uma taxa que sustente a sua política de desbarato de dinheiros públicos que despreza a degradação económica que o País atravessa e o depauperamento em que os trabalhadores portugueses se encontram e que briga frontalmente com os princípios constitucionais.
Há muito que o Governo desleixa gravemente as suas responsabilidades na protecção dos recursos hídricos. Ao invés de reverter as políticas de privatização e de assegurar o direito à água a todos os cidadãos, o governo do PS sobrecarrega as populações com mais encargos, onera as actividades produtivas e destrói cada vez mais o potencial económico do País.
Além de tudo isto, o Governo aplica uma taxa sem que sequer assegure o cumprimento da sua parte. Em inúmeras situações o Estado cobra taxas de recursos hídricos de montantes absurdamente elevados, sem que a água em causa esteja sequer em condições para o uso que lhe é dado, condições essas que cabe ao Estado assegurar.
É o exemplo das origens de água para abastecimento público, cuja garantia de qualidade, a classificação como massas de água protegidas, a monitorização sistemática e recuperação compete ao Estado, responsabilidades há muitos anos completamente descuradas, em violação gritante da legislação nacional e das directivas europeias com que se escuda para lançar estas taxas.