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70 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

a resposta do Ministério à pergunta n.º 214/XI (1.ª), de 18 de Novembro de 2009, do Bloco de Esquerda, ainda mais importante se torna este conhecimento.
Acontece que este documento não foi tornado público e acessível aos cidadãos. A justificação assenta num parecer emitido pela Comissão Europeia, no qual se recomenda as autoridades portuguesas a rejeitar o pedido de acesso «nesta fase de investigação», pois a divulgação dos elementos que constituem a base das discussões entre o Estado português e os serviços da Comissão poderia «prejudicar a protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria».
Ora, considerando que ainda se estão perante discussões entre o Estado português e os serviços da Comissão Europeia sobre as várias barragens do PNBEPH, bem como actividades de inspecção inquérito e auditoria, as quais poderão revelar conclusões diferentes às constantes no EIA da barragem do Fridão, é importante que o processo de tomada de decisão sobre este projecto se desenvolva no tempo de forma a permitir reunir todas as informações relevantes sobre o mesmo e torná-las públicas.
Estes são dois motivos fortes que justificam o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que:

— Promova um novo período de consulta pública no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão só após:

a) Estar concluída a investigação da Comissão Europeia sobre o PNBEPH e o respectivo processo de discussão entre o Estado português e a Comissão, com a divulgação pública dessas conclusões; b) O relatório que está na base dessa investigação ser tornado público; c) Os estudos e pareceres relacionados com os riscos da barragem de Fridão para a segurança de pessoas e bens, assim como os planos e medidas de emergência a aplicar, serem acessíveis aos cidadãos.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2010 Os Deputados e as Deputadas do BE: Rita Calvário — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Pedro Soares — Luís Fazenda — Heitor Sousa — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Helena Pinto — Ana Drago — João Semedo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 73/XI (1.ª) INICIATIVAS EMPREGO 2009 E 2010

O desemprego é hoje, indiscutivelmente, o maior problema que afecta os portugueses, prevendo-se que no decurso do ano de 2010 possa vir a atingir 600 000 trabalhadores desempregados.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, o Governo aprovou a «Iniciativa para o Emprego 2010», que é composto por «17 medidas e está estruturada em três eixos: I) manutenção do emprego; II) inserção de jovens no mercado de trabalho, e III) criação de emprego e combate ao desemprego».
Contudo, a «Iniciativa para o Emprego 2009» apresentou um grau de execução de aproximadamente 70%, apoiando menos de metade do número de beneficiários inicialmente previsto e executou uma verba de apenas 260 milhões, muito longe dos 580 milhões de euros da dotação.
Um número significativo de medidas apresentou um grau de execução muito abaixo dos 50%.
Um dos deveres do Estado é o de garantir a transparência da acção governativa, designadamente através da disponibilização de indicadores estatísticos relativos à actividade desenvolvida pelos diferentes serviços da Administração Pública.
Assim:

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