O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

71 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

— Considerando que Portugal se confronta com uma elevada taxa de desemprego e que se impõe apoiar a reintegração dos trabalhadores desempregados através de um conjunto de medidas excepcionais; — Considerando que, segundo o Relatório de Inverno do Banco de Portugal, o número de desempregados deverá continuar a aumentar ao longo do ano de 2010, podendo chegar aos 600 000; — Considerando que a «Iniciativa para o Emprego 2009» apresentou no final do ano um a taxa de execução de aproximadamente 70%, deixando em parte de corresponder às expectativas de muitos desempregados e de contribuir para a dinamização da economia; — Considerando que tal situação requer uma avaliação rigorosa e isenta, que garanta a identificação dos verdadeiros factores que estiveram na origem de uma execução muito baixa, nomeadamente de algumas das medidas que integraram a «Iniciativa para o Emprego 2009»; — Considerando que o Governo, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, criou a «Iniciativa para o Emprego 2010» que visa abranger 760 000 destinatários; — Considerando que a «Iniciativa para o Emprego 2010» deverá ser executada com rigor, eficiência e eficácia e com grande transparência, assegurando que todos quantos desejarem poderão acompanhar a sua execução com periodicidade;

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projecto de resolução, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis.

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Proceda a uma avaliação rigorosa e isenta da «Iniciativa para o Emprego 2009» e que o seu relatório seja tornado público; 2 — No âmbito da «Iniciativa para o Emprego 2010» sejam criados, com a maior urgência, indicadores físicos e financeiros por medida e publicados mensalmente.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2010 Os Deputados do PSD: Maria das Mercês Borges — Rosário Águas — Pedro Duarte — Agostinho Branquinho — Arménio Santos — Luísa Roseira — Francisca Almeida — Adão Silva.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 74/XI (1.ª) EXTINGUE A EMPRESA «PARQUE ESCOLAR, EPE», E CRIA UMA ESTRUTURA ORGÂNICA PÚBLICA, SOB TUTELA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

A criação da Parque Escolar, EPE, através do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, traduziu-se na concreta desresponsabilização do Estado e, particularmente do Governo e do Ministério da Educação, perante uma das suas funções essenciais como é a educação, seguindo, aliás, a tendência que o XVII Governo Constitucional veio a criar para a política educativa em termos gerais, como se pode verificar através do conjunto de medidas orientadas para a privatização do sistema educativo e, em alguns casos, até mesmo dos seus conteúdos, como se pode observar em diversas experiências de desenvolvimento das chamadas actividades de enriquecimento curricular.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a denunciar essa política de desresponsabilização, nas suas diversas expressões, e tem também denunciado as formas e artifícios que o Governo tem criado para contornar a sua responsabilidade no que toca ao parque escolar. Na verdade, a criação da «Parque Escolar, EPE», não se reflectiu em mais do que uma forma de entregar muitos milhões de euros a um conjunto de empresas escolhidas com base em critérios desconhecidos. Ou seja, a empresa em si mesma não apresenta outras valências ou potenciais capacidades que não pudessem residir no âmbito do Ministério da Educação, a quem sempre coube a gestão do parque escolar. Da mesma forma, o PCP tem denunciado persistentemente a demissão dos sucessivos governos perante essa sua responsabilidade central.

Páginas Relacionadas
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010 A degradação acentuada a que chegou o e
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010 prejuízo de valorizar a criação de equi
Pág.Página 73