O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:

Associações de estudantes do ensino básico e secundário; CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE — Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; Sindicatos:

FENPROF — Federação Nacional dos Professores FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação

FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE; Associações de professores; Escolas dos ensinos básico e do secundário; Conselho Nacional de Educação.

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Em princípio, e uma vez que o objecto desta iniciativa consiste na definição do regime e dos órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário e na regulação do seu funcionamento, parece não existir qualquer aumento de encargos para o orçamento da educação.

———

PROJECTO DE LEI N.º 157/XI (1.ª) (ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO VALOR DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006524690&idSectionTA=LEGISCTA000006166591&cidTexte=L
EGITEXT000006071191&dateTexte=20080220

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 Parte IV — Anexos Parte I — Cons
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 actualizada em 2010 (…) », o que implic
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 Parte IV — Anexos Nota técnica e
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 Chama-se a atenção para o disposto nos
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 Seguridad Social8, que visa possibilita
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 O Decreto Legislativo n.º 368/2001, de
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 V — Consultas obrigatórias e/ou facult
Pág.Página 24