O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010

Chama-se a atenção para o disposto nos artigos 2.º e 4.º da iniciativa. O artigo 2.º dispõe: «A tabela dos montantes correspondentes ao valor das bolsas de investigação (… ) é, extraordinariamente, actualizada em 2010 (… )». O artigo 4.º estabelece: «A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação». O Orçamento subsequente à aprovação da iniciativa será, previsivelmente o de 2011, pelo que haveria necessidade de harmonizar estes dois artigos.

Verificação do cumprimento da lei formulário: A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, da identificação e formulário dos diplomas (lei formulário).
Na presente iniciativa legislativa, são observadas algumas disposições da designada lei formulário:

— Contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei; — Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O presente projecto de lei tem por objecto proceder à actualização dos montantes constantes da tabela do valor das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e criar um mecanismo de actualização permanente das bolsas de investigação.
A Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, aprovou o Estatuto do Bolseiro de Investigação1, definindo o regime aplicável aos beneficiários de subsídios, atribuídos por entidades de natureza pública e/ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de actividades de natureza científica, tecnológica e formativa.
Relativamente à Fundação para a Ciência e Tecnologia, e para o ano de 2009, vigorou o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 20092, que define as condições de atribuição dos diferentes tipos de bolsas.
Os montantes das bolsas em 2009 foram os constantes da seguinte tabela3. Os valores para 20074 e 20085 podem também ser consultados.

Legislação de países da União Europeia: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, Itália e Luxemburgo.

Espanha: A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades6 eleva a investigação a função essencial da Universidade, em consequência do seu papel-chave na geração do conhecimento e da sua capacidade de estimular e gerar pensamento crítico, chave de todo o processo científico (cf. artigos 39.º e ss.).
O Estatuto do Pessoal Investigador em Formação encontra-se regulado pelo estatuído no Real Decreto 63/2006, de 27 de Janeiro7, que estabelece o regime jurídico geral do pessoal investigador em formação e a sua relação com as entidades públicas e privadas a que estejam adstritos. Nos termos do disposto no artigo 4.º, o pessoal investigador em formação estará na situação jurídica de bolseiro nos dois primeiros anos de concessão de ajuda, passando à situação de contratado uma vez completados estes dois anos iniciais e obtido o Diploma de Estudos Avançados.
Encontra-se em tramitação no Congresso do Deputados uma iniciativa procedente do Parlamento da Andaluzia — a Proposición de Ley relativa a modificación del texto refundido de la Ley General de la 1 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/08/194A00/52375241.pdf 2 http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2009 3 http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores 4 http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores2007 5 http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores2008 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-2001.html 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd63-2006.html

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 A Subcomissão deu parecer desfavorável, p
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010 Parlamentar do PCP, à proposta de adita
Pág.Página 27