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25 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

relativa à dispensa de fiscalização prévia e regime excepcional de contratação seja aprovada em sede de Orçamento do Estado. Julgamos que existem condições para que a proposta que permite o acesso dos municípios da Região Autónoma da Madeira ao Fundo de Emergência Municipal seja aprovada em sede de Orçamento do Estado, apesar de ser igualmente aceitável que a mesma seja apenas considerada na lei específica que congregará todos os apoios à reconstrução desta Região Autónoma.

Funchal, 5 de Março de 2010.
A Chefe do Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Assunto: Propostas de alteração apresentadas à proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010

Na sequência do Vosso ofício ref.a XI-GPAR-352/10-рс, de 3 de Março de 2010, sobre o assunto acima referido, encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário Regional de comunicar a V. Ex.ª que as propostas de alteração em apreço merecem o parecer favorável do Governo Regional da Madeira.
Julgamos que existem condições para que as propostas em apreço sejam aprovadas em sede de Orçamento do Estado, apesar de ser igualmente aceitável que a proposta de aditamento ao artigo 76.°-A seja apenas considerada na lei específica que congregará todos os apoios à reconstrução da Região Autónoma da Madeira.

Funchal, 5 de Março de 2010.
O Chefe do Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Assunto: Propostas de alteração apresentadas à proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010

Na sequência do Vosso oficio ref,a 313/GPAR/10-rs, de 26 de Fevereiro de 2010, sobre o assunto acima refendo, encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário Regional de comunicar a V. Ex.ª que as alterações ou reforços do PIDDAC para 2010 deverão ter como primeira prioridade o financiamento dos projectos de reconstrução da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, não obstante a importância dos projectos identificados nas propostas de aditamento, e com excepção do novo Hospital Central da Madeira, as mesmas não podem merecer a nossa concordância, na medida em que a sua viabilização pode impedir o financiamento de projectos de reconstrução desta Região Autónoma, em fase de inventariação.

Funchal, 5 de Março de 2010.
O Chefe do Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Assunto: Propostas de alteração apresentadas à proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010

Na sequência do Vosso oficio ref.a 309/GPAR//10-rs, de 26 de Fevereiro de 2010, sobre o assunto acima referido, encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário Regional de comunicar a V. Ex.ª que as alterações ou reforços do PIDDAC para 2010 deverão ter como primeira prioridade o financiamento dos projectos de reconstrução da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, e não obstante a importância dos projectos identificados nas propostas de aditamento, julgamos que a viabilização de todos esses projectos pode impedir o financiamento de obras de reconstrução desta Região Autónoma, em fase de inventariação. Deste modo, emitimos parecer favorável relativamente às propostas 396C e 398C, aquela determinante para garantir informação meteorológica em tempo útil e esta

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