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6 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

emigração e às comunidades portuguesas. As competências, modo de organização e funcionamento encontram-se consagrados na Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro3. No âmbito desta Lei, foi criado um órgão representativo da juventude das comunidades portuguesas, o Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas, para incentivar os jovens portugueses e os luso-descendentes a participar activamente na definição e execução das políticas e acções que lhes são dirigidas, bem como de fomentar a sua aproximação a Portugal e a integração sócioeconómica e cultural ao país onde vivem ou nasceram.
A importância do associativismo nas actuais comunidades portuguesas e o reforço das iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro, leva a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito das suas atribuições e competências, a apoiar prioritariamente as acções, do movimento associativo que contribuam para promover a integração social, escolar, cultural e política dos jovens luso-descendentes, promover e divulgar a língua e cultura portuguesas no estrangeiro. Neste sentido foi aprovado o regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (Despacho n.º 16 155/2005, de 25 de Julho4). A extensão do apoio encontra-se definida no artigo 2.º do referido Despacho.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da UE: Espanha.

Espanha A Ley 40/2006, de 14 de diciembre5, relativa ao Estatuto de la ciudadanía española en el exterior, estabelece nos seus artigos 9.º, 10.º e 11.º o direito à participação nos órgãos consultivos da emigração e define a natureza e atribuições do Consejo General de la Ciudadanía Española en el Exterior. O Consejo é um órgão consultivo, vinculado ao Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, através da Dirección General de la Ciudadanía Española en el Exterior, cuja eleição, composição e regime de funcionamento passou a ser regulado pelo Real Decreto 230/2008, de 15 de febrero6.
A Dirección General de la Ciudadanía Española en el Exterior está incumbida de apoiar e promover a educação, cultura e trabalho dos emigrantes espanhóis no estrangeiro e seus dependentes, bem como a assistência social e integração daqueles que regressam a Espanha. Esses programas de apoio, que em alguns casos são feitos em parceria com outras administrações e agências, procuram facilitar a integração social, a promoção da orientação profissional e do emprego, apoiar as necessidades educativas e culturais das instituições e associações espanholas no estrangeiro.
A Resolución de 10 de noviembre de 20097, da Dirección General de la Ciudadanía Española en el Exterior, criou um programa de apoio às associações espanholas no exterior (Programa de Asociaciones) no âmbito da Orden TAS/874/2007, de 28 de marzo. O montante de ajuda encontra-se definido na referida Resolución. O impresso8 para o pedido de ajuda pode ser encontrado aqui.
Podem candidatar-se: a) As federações, associações e centros espanhóis no estrangeiro com um número de associados entre 50 e 1000 e que desenvolvam esforços no sentido do bem-estar dos espanhóis no estrangeiro; b) As entidades cujo objectivo é o apoio e promoção sóciocultural do espanhol no estrangeiro; c) Os candidatos que não tenham fins lucrativos, e que tenham sido legalmente constituídas, com sede no estrangeiro, e que nos 2 últimos anos se encontrem registados na Dirección General de la Ciudadanía Española en el Exterior.
3 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/23801/0000200009.pdf 4 http://dre.pt/pdf2s/2005/07/141000000/1069510697.pdf 5 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l40-2006.html 6 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=rd230-2008 7 http://www.ciudadaniaexterior.mtin.es/es/pdf/ayudas/Programa_Asociaciones.pdf 8 http://www.ciudadaniaexterior.mtin.es/es/pdf/ayudas/Solicitud_Programa_Asociaciones_Anexo.pdf Consultar Diário Original