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16 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

2 — O montante diário do subsídio parental inicial e do subsídio parental exclusivo do pai corresponde a 100% da remuneração do beneficiário, independentemente da modalidade optada.
3 — O montante diário do subsídio parental inicial devido pelos períodos acrescidos, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, é de 100 % da remuneração do beneficiário.
4 — O montante diário dos restantes subsídios previstos no presente decreto-lei corresponde às seguintes percentagens da remuneração de referência do beneficiário:

a) (eliminar) b) (») c) (») d) Subsídios por riscos específicos e para assistência a filho, 100 %; e) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, 100%; f) (»)

i) (») ii) Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, 100%.

Artigo 24.º (»)

1 — O montante diário mínimo dos subsídios previstos no presente decreto-lei não pode ser inferior a 1/30 do valor da retribuição mínima mensal garantida, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O montante diário mínimo do subsídio parental alargado não pode ser inferior a 40 % de 1/30 da retribuição mínima mensal garantida.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Março de 2010 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes.

———

PROJECTO DE LEI N.º 166/XI (1.ª) REFORÇA A PROTECÇÃO SOCIAL NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO

Exposição de motivos

No centenário da proclamação do Dia Internacional da Mulher o PCP apresenta um conjunto de iniciativas que visa dar resposta urgente a muitos dos problemas que ainda hoje subsistem na vida das mulheres portuguesas.
O Dia Internacional da Mulher está historicamente ligado ao movimento revolucionário, que o proclamou e assumiu como um dia de luta das mulheres trabalhadoras. Proposto há 100 anos, na 2.ª Conferência Internacional de Mulheres (Copenhaga), por Clara Zetkin — destacada dirigente do movimento comunista alemão e internacional —, como Dia Internacional da Mulher, a sua consagração marcou uma nova etapa da luta das mulheres contra a exploração capitalista, transformando uma data simbólica em projecto de mobilização das trabalhadoras de todo o mundo pela sua emancipação económica, social e política.
Comemorado a 19 de Março de 1911, o primeiro Dia Internacional da Mulher mobilizou mais de um milhão de mulheres em cidades da Alemanha, Suíça, Áustria e Dinamarca. Alexandra Kollontai descreveu assim o

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