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2 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 63/XI (1.ª) (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS BASES DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL PORTUÁRIO DE ALCÂNTARA)

PROJECTO DE LEI N.º 70/XI (1.ª) (DETERMINA O CARÁCTER PÚBLICO DA GESTÃO DO TERMINAL DE CONTENTORES DE ALCÂNTARA)

PROJECTO DE LEI N.º 74/XI (1.ª) (REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO)

PROJECTO DE LEI N.º 139/XI (1.ª) (CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE ALCÂNTARA)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e do Partido Ecologista Os Verdes tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, o projecto de lei n.º 63/XI (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviços público, do terminal portuário de Alcântara —, o projecto de lei n.º 70/XI (1.ª) — Determina o carácter público da gestão do terminal de contentores de Alcântara —, o projecto de lei n.º 74/XI (1.ª) — Revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro — e o projecto de lei n.º 139/XI (1.ª) — Condições de exploração do Terminal Portuário de Alcântara.
2 — A apresentação dos projectos de lei foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
3 — Os projectos de lei n.os 63/XI (1.ª), do PSD, n.º 70/XI (1.ª), do PCP, n.º 74/XI (1.ª), do BE, e 139/XI (1.ª), de Os Verdes, baixaram, por determinação do Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de apreciação e emissão do competente parecer.

Parte II — Dos projectos de lei

1 — Todos os projectos de lei sem excepção têm por objectivo a revogação do Decreto-Lei n º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, com o objectivo de cessar a concessão do direito de exploração do terminal portuário de Alcântara, que determina que a concessão vigorará até 31 de Dezembro de 2042, sendo que o projecto de lei n.º 70/XI (1.ª), do PCP, determina, ainda, as condições de exercício da gestão e exploração públicas do terminal portuário de Alcântara.
2 — Os diplomas apresentados pelos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e Bloco de Esquerda determinam a entrada em vigor dos mesmos no dia subsequente à sua publicação e com efeitos retroactivos às datas de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, enquanto que o diploma apresentado pelo Partido Comunista Português prevê a sua entrada em vigor cinco dias após a sua publicação, com excepção do n.º 1 do artigo 2, que entra em vigor na data do termo da concessão, prevista na Base XII anexa ao Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto. Por seu turno, o projecto de lei da autoria de Os Verdes nada diz acerca da entrada em vigor do mesmo, observando-se, neste caso, o período de vacatio legis