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82 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

Tendo em conta esta evolução qualitativa da nossa diáspora e, ainda, os fluxos migratórios que a caracterizam nos últimos anos, seguramente mais dispersa em termos de destinos, seria extremamente importante que o Ministério dos Negócios Estrangeiros promovesse um plano estratégico para a diáspora, começando por quantificá-la com rigor, identificar a sua tipologia socioeconómica, que faixas etárias a caracterizam, que qualificações têm, quais as principais actividades profissionais que levam a cabo e quais os seus problemas locais e ambições de vida.
A nova diáspora portuguesa tem também hoje um conjunto de instrumentos ao seu dispor que a colocam a um passo de Portugal. Redes sociais de internet, viagens de avião low cost, organizações culturais e socioempresariais dinâmicas que as colocam em contacto permanente com os demais, e acesso instantâneo à informação.
Portugal deve saber enquadrar e aproveitar económica e politicamente a sua emigração, em particular a mais qualificada, como vector da sua política externa, hoje potenciada por um sem número de redes sociais com base na internet, promovendo os seus interesses no exterior, criando uma dinâmica de lobbying local, mas criando também condições para que essa diáspora possa vir a investir em Portugal no futuro, quer pela afinidade com o país de origem quer pelo potencial que a língua portuguesa permite na aceleração de projectos em comum.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que proceda ao estudo quantitativo e qualitativo da nova diáspora portuguesa no mundo; 2 — Que promova medidas concretas na sua política externa, em concertação com outros Ministérios, no sentido de revelar uma mudança de paradigma face a esta nova diáspora portuguesa, colocando-a no centro das suas acções e fazendo dela uma verdadeira linha avançada da nossa diplomacia um pouco por todo o mundo.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — Raúl de Almeida — Filipe Lobo D'Ávila — Assunção Cristas — Artur Rêgo — Hélder Amaral — José Ribeiro e Castro — João Serpa Oliva — Michael Seufert — Abel Baptista — Altino Bessa — Cecília Meireles.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 81/XI (1.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA CHECA

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de Estado à República Checa, entre os dias 14 a 16 do próximo mês de Abril.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à República Checa, entre os dias 14 a 16 do próximo mes de Abril.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.