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20 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

Em Agosto de 2009, é celebrado o protocolo entre a CML e a Rede Energéticas Nacionais — REN para a ocupação dos terrenos, deliberando através da Proposta 54/2010, aprovada a 12 de Fevereiro, a ―expropriação amigável‖ a favor da REN dos mesmos.
Neste momento, encontra-se a decorrer na Autoridade Florestal Nacional, sob tutela do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, um processo relativo à desafectação do Regime Florestal Total de 6272m2 para a instalação desta Subestação, estando a aguardar parecer obrigatório da CCDR-LVT, o qual só será realizado após a conclusão do procedimento de alteração do PDM.
O Bloco de Esquerda considera inadmissível que o Governo, por via de vários Ministérios, viabilize a instalação de uma nova Subestação eléctrica no Parque Florestal Monsanto, recorrendo às figuras de suspensão parcial do PDM, declaração de utilidade pública do projecto e desafectação do regime florestal total para contrariar os instrumentos legais em vigor que visam proteger o ambiente, ordenar o território e promover a qualidade de vida das populações.
Ainda mais incompreensível é esta tomada de posições quando não foi realizada qualquer Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do projecto, conforme estabelece o n.º 3, alínea b), do anexo II, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro. A AIA seria fundamental para avaliar dos impactes sobre o ambiente, paisagem e condições de usufruto do Parque provocados por esta nova instalação, como para estudar localizações alternativas com menores impactes. Refira-se que a ―localização da nova subestação foi escolhida‖, apenas, ―com base nos estudos tçcnicos e ambientais realizados pela REN — Rede Eléctrica Nacional, SA, que indicaram a localização na freguesia de São Francisco Xavier como a mais adequada‖, explicita o Ministçrio do Ambiente á pergunta n.º 539/XI (1.ª) do Bloco de Esquerda. A escolha da melhor localização para instalar a Subestação deveria, portanto, derivar da realização do procedimento de AIA.
Permitir a instalação desta Subestação no Parque Florestal de Monsanto, ainda mais sem estudos que fundamentem correctamente esta opção de localização perante outras alternativas possíveis, assim como os seus impactes ambientais e sociais, significa uma cedência cega aos interesses da REN em detrimento da preservação e valorização das funções ambientais e sociais do Parque, valores estes que deveriam ser inquestionáveis e intocáveis, como aliás estabelecem os instrumentos legais que actualmente o protegem da construção e intervenção urbana. Como correctamente alertou o Provedor da Justiça relativamente à implantação deste projecto no Parque, ç preciso ter em conta ―o efeito cumulativo de várias operações urbanísticas sucessivamente empreendidas numa área que, supostamente, deveria manter-se incólume".
O Bloco que Esquerda considera fundamental que se proceda ao estudo de localizações alternativas para a instalação desta Subestação, de modo a ser respeitado o disposto no Regime Florestal Total, a classificação desta área em sede de PDM e a não se proceder a mais uma amputação de 5.305 m2 no perímetro do Parque Florestal de Monsanto, o pulmão verde da cidade de Lisboa e uma área ecológica fundamental em termos regionais e de uma enorme importância para o usufruto das populações. De outro modo, pedaço a pedaço, o Parque vai sendo retalhado e reduzido nos seus limites, com a cumplicidade do Governo que dá o seu aval às mais variadas intervenções nesta zona em desrespeito pelos instrumentos legais que actualmente a protegem para que cumpra as suas funções ambientais e sociais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: 1) Revogue a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho, que decide a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivo de alterar a classificação de «Áreas verdes de protecção» de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto para a instalação da Subestação do Zambujal e acessos; 2) Revogue o Despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho, do Ministério da Economia e Inovação, que decide a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado, e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da Subestação de Zambujal e acessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto; 3) Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenos do Parque Florestal de Monsanto sujeitos ao do Regime Florestal Total para a instalação da Subestação do Zambujal e acessos;

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