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24 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

II — Em conjunto com a Administração do Porto de Lisboa, proceda à avaliação do aditamento ao contrato de exploração celebrado com a LISCONT em Outubro de 2008, no sentido: a) De encontrar soluções para acautelar os riscos que, para a APL, possam decorrer da aplicação das diversas cláusulas de reposição do equilíbrio financeiro da concessão; b) De modificar a matriz de risco contratualizada, no intuito de obviar a que o concedente seja penalizado por assumir riscos financeiros incomportáveis, em virtude, designadamente, da intervenção dos bancos financiadores do projecto, na sequência da eventuais alterações da conjuntura dos mercados financeiros; c) De acautelar o risco de encargos adicionais para o concedente, decorrentes de processos de reposição dos rácios de cobertura da divida da concessionária; d) De potenciar as possibilidades de redução do prazo de prorrogação da concessão; e) De solicitar, nos termos legais, a declaração de impacto ambiental; f) De reduzir a dimensão e volume do terminal de contentores, no sentido de minimizar os impactos do sobre a linha paisagística, salvaguardando as vistas.

III — Em conjunto com a REFER, rever os projectos de enterramento da Linha de Cintura e a construção de uma única estação com acesso subterrâneo; da ligação daquela linha à linha de Cascais através de um túnel; da interligação ao Metro de Lisboa, adequando-os ao actual quadro de contenção orçamental e financeira que o País atravessa; IV — Reveja as alterações às bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, de um terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara, decorrentes do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, em conformidade com os objectivos definidos no ponto anterior.

Palácio de S. Bento, 12 de Março de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 82/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DO IC2 JUNTO DA CIDADE DE COIMBRA DE MODO A PRESERVAR A MATA DO CHOUPAL

Os cidadãos de Coimbra têm vindo a contestar de forma muito sustentada e veemente o projecto que o Governo tenciona levar por diante de fazer passar o novo traçado do IC2 junto à cidade de Coimbra através de uma ponte sobre o rio Mondego que implicaria a destruição de mais quatro hectares da Mata do Choupal.
Na anterior legislatura foi inclusivamente apresentada uma petição à Assembleia da República com mais de 4 mil assinaturas sobre esta matéria.
A Mata do Choupal tem uma importância ambiental e cultural enorme para a cidade de Coimbra. O traçado projectado para o IC2, amputando parte da Mata, degradaria irreversivelmente a qualidade de vida das populações e do ambiente urbano. Com um volume de tráfego superior a 100.000 veículos por dia, a passagem do IC2 num local ambientalmente tão sensível, seria um verdadeiro atentado contra a saúde pública.
Importa e este respeito referir que o Secretário de Estado do Ambiente emitiu uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável ao traçado projectado para o IC2, contrariando as conclusões da Comissão de Avaliação (CA), que afirma que a construção da ponte e do viaduto sobre o Choupal terá efeitos ―negativos significativos e permanentes‖ sobre os recursos hídricos, o ambiente sonoro e a componente biológica da Mata Nacional do Choupal. Acresce que a Autoridade Florestal Nacional também emitiu parecer desfavorável devido á ―afectação do Regime Florestal Total e incompatibilidade com a Lei de Bases da Política Florestal.‖ Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

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