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25 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

1. Que suspenda o concurso público para o atravessamento da cidade de Coimbra pelo IC2 tendo em conta os pareceres negativos quanto ao seu impacto ambiental.
2. Que promova uma discussão pública alargada sobre as alternativas existentes para um futuro traçado dessa via rodoviária que salvaguarde a saúde e a qualidade de vida das populações afectadas e que não implique a lesão do valioso património ambiental e cultural que é a Mata do Choupal.
3. Que mantenha a Mata do Choupal no domínio público sob tutela do ICNB, a exemplo do que já foi anunciado em relação a outras matas nacionais e que promova a sua requalificação e preservação.

Assembleia da República, 17 de Março de 2010.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — Agostinho Lopes — Jorge Machado — José Soeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 83/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE INCENTIVO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

O Programa Eleitoral do Partido Socialista prevê expressamente a aposta no contributo do associativismo de base.
O Movimento Associativo Popular (MAP) ocupa um lugar imprescindível na nossa sociedade. São espaços de cidadania e de participação democrática, umbilicalmente alicerçados no voluntariado dos seus dirigentes.
Desenvolvem um trabalho ímpar no tecido associativo português, contribuindo de sobremaneira para o bemestar das comunidades locais.
Desde a sua génese, as associações têm-se afirmado como agentes determinantes na preservação e promoção da cultura, recreio e desporto, com notórios impactos económicos e sociais.
O Governo tem acompanhado com especial atenção as preocupações do MAP, na procura das respostas mais adequadas, nomeadamente: a definição de um interlocutor junto do Governo; o desenvolvimento do estatuto de parceiro social; o enquadramento deste movimento no sector da economia social; a promoção do cadastro das colectividades; e o acompanhamento das candidaturas ao QREN.
Tratam-se, pois, de preocupações justas e adequadas, cuja resolução contribuirá para uma maior afirmação e dignificação do MAP.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo: a) A criação do Observatório do Associativismo, enquanto interlocutor do associativismo popular do Governo, entre outras possíveis atribuições; b) O enquadramento deste movimento no sector da economia social, de modo a beneficiarem dos apoios no âmbito do PADES; c) Avançar com a agregação da informação relativa ao cadastro das colectividades junto do INRPC; d) Promover a clarificação do regime legal que excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).

Assembleia da República, 17 de Março de 2010.
Os Deputados do PS: Inês de Medeiros — Rui Pereira — João Paulo Correia — João Sequeira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 84/XI (1.ª)

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