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26 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

REJEITA O PROJECTO DE PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2010-2013) PROPOSTO PELO GOVERNO, E APRESENTA UMA ESTRATÉGIA ALTERNATIVA PARA O CRESCIMENTO E PARA O EMPREGO

O Governo apresentou ao Parlamento o Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013), que será submetido à aprovação da União Europeia. Este Programa prevê medidas em cinco áreas fundamentais: diminuição da despesa corrente, da despesa de capital e da despesa fiscal, aumento da receita fiscal e ainda medidas sobre a redução da dívida pública.
O Programa determina a redução de salários reais, reduz as despesas sociais incluindo o subsídio de desemprego, agrava impostos, impõe um programa de privatizações generalizadas e adia investimento público. O resultado projectado é um crescimento do PIB abaixo da média prevista para a União Europeia e a manutenção de um nível de desemprego entre os maiores da Europa.
O Bloco de Esquerda propõe ao Parlamento a rejeição da orientação do Programa proposto pelo Governo e a aprovação de recomendações no sentido de um programa alternativo, concentrado nas prioridades do corte ao despesismo, de promoção do crescimento e de criação de emprego.
Assim, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda propõem ao Parlamento a seguinte resolução: 1) A Assembleia da República considera que o Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013), apresentado pelo Governo, não responde às prioridades nacionais na redução da despesa e na consolidação orçamental, nos estímulos anti-recessivos e na priorização da criação de emprego; 2) A Assembleia da República rejeita ainda o programa de privatizações, que inclui empresas públicas que constituem monopólios naturais, como a TAP, a ANA, a REN, e que lhes acrescenta os CTT, partes da CP e da CGD, e outras empresas, afectando assim a capacidade de intervenção pública nos sectores estratégicos da energia, transportes, serviços financeiros e comunicações, e assinala que tal venda não se traduz em benefícios assinaláveis na redução dos juros da dívida pública; 3) A Assembleia da República rejeita a redução do subsídio de desemprego e as medidas contra os desempregados, considerando que não é o corte na despesa que vai criar incentivos à criação de emprego, tanto mais que o Governo antecipa que, no prazo de quatro anos deste Programa e por seu efeito, o desemprego só diminuirá em 25 mil pessoas; 4) A Assembleia da República rejeita ainda a política fiscal do Programa, que aumenta os impostos para os escalões acima de 7250 euros anuais, ou cerca de 600 euros por mês; 5) Em consequência, a Assembleia da República rejeita o Programa proposto pelo Governo; 6) A Assembleia da República recomenda ao Governo a apresentação de um novo programa que responda a uma estratégia de crescimento e emprego, nomeadamente:

a. Uma consolidação orçamental estruturada a partir da inventariação rigorosa das despesas inúteis e do combate ao desperdício na acção do Estado. Assim, recomenda-se a renegociação das parcerias publico-privadas estabelecidas para as próximas décadas ou o resgate das suas operações em nome do interesse público, a renegociação dos contratos militares que comprometem despesa nos próximos anos, o fim do outsourcing de serviços jurídicos que podem ser assegurados pelo Estado e a realização de uma auditoria a todos os serviços de Estado, que permita identificar as suas carências ou dotações excessivas em recursos, em função das suas missões e objectivos; b. Uma política de investimento para a criação de emprego, nomeadamente através da prioridade de um plano de reabilitação urbana, que tenha como objectivo aumentar a procura de trabalho em pequenas e médias empresas com capacidade de intervenção local; c. A redução da precariedade, a começar pelos próprios serviços do Estado, e a defesa do apoio social aos desempregados; d. O aumento das pensões mais baixas, através de um aumento intercalar; e. Uma política fiscal que contribua para a transparência da vida económica e para a igualdade de responsabilidades, nomeadamente tributando as mais-valias bolsistas e reduzindo os benefícios fiscais que não respondam a necessidades fundamentais ou que não promovam a progressividade fiscal;

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