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31 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

26. Portugal – Moçambique 27. Portugal – Paquistão 28. Portugal – Polónia 29. Portugal – Reino Unido 30. Portugal – Rússia 31. Portugal – S. Tomé e Príncipe 32. Portugal – Timor-Leste 33. Portugal – Tunísia 34. Portugal – Turquia 35. Portugal – Ucrânia 36. Portugal – Uruguai 37. Portugal – Venezuela

Artigo 2.º Composição dos GPA

1 – Cada GPA terá, em princípio, 10 membros, sendo a sua distribuição feita pelos diversos grupos parlamentares da seguinte forma: PS – 4 membros, PSD – 3 membros, sendo os restantes 3 membros um para o CDS-PP, um para o BE e um para o PCP.
2 – No caso de os grupos parlamentares do CDS, do BE e do PCP não indicarem membro/s para um GPA, há lugar ao preenchimento das vagas por Deputados indicados pelo PS e pelo PSD.
3 – O PEV poderá integrar, no máximo, 6 GPA, acrescendo o respectivo Deputado à composição referida no n.º 1.

Artigo 3.º Mesa dos GPA

1 – Ouvida a Conferência de Líderes e em resultado de acordo efectuado entre todos os grupos parlamentares, as presidências dos GPA são repartidas da seguinte forma:

GPA Presidência Portugal – Alemanha PS Portugal – Andorra PSD Portugal – Angola PSD Portugal – Argélia BE Portugal – Argentina PS Portugal – Austrália PSD Portugal – Brasil PSD Portugal – Cabo Verde PS Portugal – Canadá PS Portugal – República Popular da China PS Portugal – República da Coreia PS Portugal – Cuba PCP Portugal – Espanha PS

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