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2 | II Série A - Número: 050S1 | 19 de Março de 2010

O Protocolo de 2002 relativo à Convenção sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores visa concretizar a política mencionada no artigo 11.º da Convenção n.º 155 relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, a 22 de Junho de 1981, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de Janeiro. O presente Protocolo completa a Convenção nº 155 relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho, que sinalizou a importância das políticas preventivas quantos aos acidentes de trabalho e de redução das causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.
A presente iniciativa insere-se assim nos objectivos da política do Estado para promover uma participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, em harmonia com o ponto 2 («Política Externa, Integração Europeia e Comunidades Portuguesas») do Capítulo VIII («Defesa Nacional, Politica Externa, Integração Europeia e Comunidades Portuguesas») do Programa do XVIII Governo Constitucional e acomoda-se à política de criar mais e melhor emprego e de aumentar os padrões de qualidade do trabalho. Sendo a saúde e a segurança no local de trabalho uma das vertentes mais importantes e avançadas da política social da República Português, este Protocolo vem prever a criação de sistemas nacionais de registo e de declaração de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Com a publicação de estatísticas nacionais acidentes de trabalho e de doenças profissionais nele contemplada, permite-se a adopção de análises comparativas a nível internacional, viabilizando-se o aperfeiçoamento dos mecanismos existentes para tornar os locais de trabalho mais sãos e seguros. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 6/XI (1.ª) APROVA O PROTOCOLO DE 2002 RELATIVO À CONVENÇÃO SOBRE A SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, ADOPTADO PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO NA SUA 90.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 3 DE JUNHO DE 2002