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24 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

Castilla La Mancha. Ley 4/1995, de 16 de Marzo, del Voluntariado14; Castilla León. Decreto 12/1995, de 19 de Enero15; Extremadura. Ley 1/1998, de 5 de Febrero, reguladora del Voluntariado Social16; Galicia. Ley 3/2000, de 22 de Diciembre, del Voluntariado17; Islas Baleares. Ley 3/1998, de 18 de Mayo, del Voluntariado18; La Rioja. Ley 7/1998, de 6 de Mayo, del Voluntariado; Madrid. Ley 3/1994, de 19 de Mayo, sobre normas reguladoras del Voluntariado Social19; Murcia. Ley 5/2004, de 22 de Octubre. Del voluntariado de la región de Murcia20; Navarra. Ley foral 2/1998,de 27 de Marzo, del Voluntariado21; País Vasco. Ley 17/1998, de 25 de Junio, del Voluntariado22; Valencia. Ley 4/2001, de 19 de Junio, del Voluntariado23.

Aponta-se o exemplo do País Basco, que, na sua «Lei de Voluntariado», determina que as administrações públicas bascas promoverão un marco legal, laboral y fiscal favorable para el desarrollo de la acción voluntaria (artigo 12.º24)

França: Em França as várias formas de voluntariado, designadamente o voluntariado de coesão social e de solidariedade, o voluntariado associativo e o voluntariado de solidariedade internacional têm sempre por objectivo a prossecução de acções solidárias para com o próximo, de forma livre e organizada, na solução de problemas que afectam a sociedade em geral.
Os princípios que regem o exercício do voluntariado associativo e do voluntariado de solidariedade internacional encontram-se consignados, respectivamente, na Lei nº 2006-586, de 23 de Maio25.
No âmbito do referido diploma, os artigos 11.º e 12.º referem a isenção de carga fiscal sobre o financiamento de cheques-refeição que as associações e fundações de voluntariado suportem.

Itália: Em Itália há uma tradição de voluntariado. A última legislação enquadradora é de 1991. Na verdade, a Lei n.º 266/91, de 11 de Agosto26 (Legge 11 Agosto 1991, n. 266), «lei-quadro sobre o voluntariado», refere que «a República italiana reconhece o valor social e a função da actividade de voluntariado como expressão de participação, solidariedade e pluralismo, promoção do desenvolvimento, salvaguardando a autonomia e facilitadora da aproximação original para o alcance das finalidades de carácter social, civil e cultural individualizadas pelo Estado, pelas regiões e pelas províncias autónomas de Trento e Bolzano e pelas autarquias locais».
Esta lei estabelece ainda os princípios aos quais as regiões e as províncias autónomas se devem submeter ao regulamentarem as relações entre as instituições públicas e as organizações de voluntariado, bem como os critérios a que devem obedecer as administrações estatais e as autarquias locais nas mesmas relações.
Entendem-se por actividades de voluntariado aquelas prestadas de modo pessoal, espontâneo e gratuito, através da organização de que o voluntariado faz parte, sem fins lucrativos (ainda que indirectos) e exclusivamente com fins de solidariedade.
O artigo 8.º da lei do voluntariado refere as isenções fiscais (Agevolazioni fiscali), dizendo que «os rendimentos provenientes de actividades comerciais e produtivas marginais não constituem rendimentos 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/cm-l4-1995.html 15 http://www.iniciativasocial.net/legis/decreto_12_1995_vol_castiyleonl.pdf 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ex-l1-1998.html 17 http://www.fundacionmapfre.com/ccm/content/documentos/fundacion/accion-social/documentos/Ley_32000_voluntariado_Galicia.pdf 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ib-l3-1998.html 19 http://www.iniciativasocial.net/legis/ley_3_1994_vol_madr.pdf 20 http://www.todalaley.com/mostrarLey1649p1tn.htm 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/na-lf2-1998.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l17-1998.html 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/va-l4-2001.html 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l17-1998.t4.html#a12 25 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000607509 26 http://www.handylex.org/stato/l110891.shtml

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