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28 | II Série A - Número: 051 | 20 de Março de 2010

— Esta iniciativa contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei; — Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento]; — A presente iniciativa procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77 de 7 de Novembro, pelo que essa referência deve constar do título; — Saliente-se, que o artigo 2.º da iniciativa dispõe sobre a revogação expressa do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e essa referência também deve constar expressamente do título1

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Esta iniciativa surge na sequência do Projecto de lei n.º 854/X (4.ª), do PCP2, que pretendia alterar o regime de concessão do estatuto de utilidade pública. Este projecto de lei caducou com o final da X Legislatura, sem ter sido apreciado na generalidade.
O Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro3, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto4 («Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil»), e pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro5 («Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública»), «aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública», clarificando a noção de pessoa colectiva de utilidade pública, as condições gerais, competências e procedimentos para a declaração de utilidade pública.
A Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro6, com as alterações dadas pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro7 («Orçamento do Estado para 2006»), e pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro8 («Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Lei n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho»), actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública.
O Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M, de 23 de Dezembro9, adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprovou o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
A Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto10, procede ao «reconhecimento e valorização do movimento associativo popular».

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Em Espanha o Regime de Utilidade Pública é regulado pelos artigos 32.º a 36.º11 da Ley Orgánica 1/2002, de 22 de Marzo12, reguladora del Derecho de Asociación. Aí se assinala sobre os requisitos para que as 1 Conforme Legistica – Perspectivas sobre a concepção e redacção de actos normativos, de David Duarte, Alexandre Sousa Pinheiro, Miguel Lopes Romão e Tiago Duarte, pág.203.
2http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734
c576c75615668305a586776634770734f4455304c5667755a47396a&fich=pjl854-X.doc&Inline=true 3 http://dre.pt/pdf1s/1977/11/25700/26552657.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16300/0565905664.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/24000/0889108895.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/215A00/62956295.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/250A01/00020361.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04000/0126101288.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/24700/0901809019.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53555355.pdf 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo1-2002.html#c6

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