O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

a obrigatoriedade de acompanhamento médico consistente, periódico e gratuito a estes trabalhadores, aos seus descendentes ou pessoas que com eles vivam em união de facto, bem como a consagração do direito a uma indemnização por doença profissional nos termos da legislação em vigor.
No caso do Projecto de Lei n.º 21/XI (1.ª) (PCP) que, de forma idêntica, apresenta como objectivo modificar o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, procura-se alargar o seu âmbito de aplicação aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da respectiva reforma. Estabelece, analogamente, a obrigatoriedade de acompanhamento médico consistente, periódico e gratuito a estes trabalhadores e aos seus descendentes directos, consagrando ainda o direito a uma indemnização por doença profissional nos termos do artigo 311.º do Código do Trabalho3.
Relativamente às minas de urânio, importa salientar a publicação no ano de 2002 da apresentação preliminar de resultados4 e, mais tarde, do estudo Mortalidade por neoplasias malignas na população residente próximo de minas de urânio em Portugal5, da autoria de José Marinho Falcão, Carlos Matias Dias e Paulo Jorge Nogueira que apresenta como objectivo verificar se existe associação entre a exposição a minas de urânio e suas escombreiras e a mortalidade por alguns grupos de neoplasias malignas.
Posteriormente, em Setembro de 2005, o Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear do Instituto Tecnológico e Nuclear6 divulgou o documento Radão: um gás radioactivo de origem natural7, documento este que apresenta de forma clara e simples o que é o radão e quais são os seus efeitos sobre a população.
A Unidade de Protecção e Segurança Radiológica – UPSR, anteriormente designada como Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear publica, anualmente, o Relatório de Vigilância a Nível Nacional de Monitorização Radiológica Ambiental que inclui no n.º 32/20088, um programa específico para as regiões das minas de urânio e, em que refere, especificamente, a Empresa Nacional de Urânio, SA De destacar também a Resolução da Assembleia da República nº 34/2001, de 2 de Maio de 20019 e o despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 26 de Março de 2001, em que o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) foi encarregado de coordenar, em conjunto com o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), com o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, através do anterior Instituto Geológico e Mineiro), com o Centro Regional de Saúde Pública do Centro e com o Hospital de S. Teotónio SA, (Viseu), a realização de estudos que identificassem as eventuais repercussões das minas de urânio e seus resíduos, no ambiente e na saúde das populações. Este projecto foi coordenado por José Marinho Falcão, Fernando P. Carvalho, Mário Machado Leite, Madalena Alarcão, Eugénio Cordeiro e João Ribeiro.
Assim sendo, em Junho de 2005 foi divulgado o Relatório Cientifico I10 relativo ao projecto anteriormente citado intitulado MinUrar - Minas de urânio e seus resíduos: efeitos na saúde da população. Este primeiro relatório incidiu essencialmente sobre a radioactividade ambiente, a distribuição dos metais e de outros contaminantes químicos no ambiente e os efeitos na saúde da população.
Por fim, em Fevereiro de 2007 foi publicado o Relatório Cientifico II11 também respeitante ao MinUrar - Minas de urânio e seus resíduos: efeitos na saúde da população. O Relatório Científico II apresenta os resultados de dois estudos que, pela natureza mais morosa do trabalho laboratorial, não foi possível incluir no Relatório Científico I. Estes dois estudos tratam da avaliação da contaminação interna da população pelos radionuclidos do minério do urânio e dos seus resíduos e da avaliação dos efeitos genotóxico dessa mesma exposição. Neste relatório apresentam-se ainda as conclusões finais completas do projecto MinUrar e recomendações, que resultam da integração dos resultados publicados nos Relatórios Científicos I e II.
3 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_625_X/Portugal_1.docx 4 http://www.onsa.pt/conteu/pub_notassobre-010_onsa.pdf 5 http://www.ensp.unl.pt/dispositivos-de-apoio/cdi/cdi/sector-de-publicacoes/revista/2000-2008/pdfs/2-04-2002.pdf 6 http://www.itn.pt/pt/pt_presid.htm 7 http://www.itn.pt/pt/pt_reltec.htm 8 http://www.itn.pt/docum/relat/radiolog/rel-vig-radiol2008.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2001/05/101A00/24522452.pdf 10 http://www.itn.pt/docum/relat/minurar/2005-MinUrar-relatorio1.pdf 11http://www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/Publicacoes/Outros/Paginas/MinUrarRelatorioII.aspx

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 matrículas tradicionais, que deverão se
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 de Urânio, SA, e consagra o direito de
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 velhice pelos trabalhadores da Empresa
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Parte II – Opinião do Deputado Autor do
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n.º
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, d
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Através da base Digesto (Presidência do
Pág.Página 24
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Enquadramento legal do tema no plano euro
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n.º
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 ENU, mesmo que o seu vínculo laboral te
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Relativamente às minas de urânio, impor
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Directiva 92/104/CEE11 do Conselho, de 3
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n.º
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 Na quarta sessão legislativa, no dia 13 d
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 mineiras e anexos mineiros ou em obras
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 como os cônjuges ou pessoas que com ele
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 em curso, aumento das despesas ou dimin
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 documento este que apresenta de forma c
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010 radiações ionizantes. Esta directiva in
Pág.Página 37