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38 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 56/XI (1.ª) (REPÕE DIREITOS RETIRADOS NA APOSENTAÇÃO E PROTEGE AS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS LONGAS, GARANTINDO O DIREITO A UMA APOSENTAÇÃO SEM PENALIZAÇÕES AOS 40 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos 1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 56/XI (1.ª) que visa repor direitos, proteger as carreiras longas e garantir o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições, no respeito da Constituição, da lei e do Regimento da Assembleia da República.
2 – O Grupo Parlamentar do PCP considera que os trabalhadores da Função Pública têm sido prejudicados com a integração da protecção social da Função Pública com o regime Geral da Segurança Social num regime unitário, nomeadamente com a Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, republicada em 2008, devido ao aumento progressivo da idade de aposentação, até atingir os 65 anos em 2015, e ao cálculo da pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos até 31 de Agosto de 1993 ser modificado relativamente ao cálculo então em vigor.
3 – Os autores da iniciativa legislativa sub judice pretendem inverter o que chamam ―continuada retirada de direitos‖ e para isso procedem à alteração dos artigos 37.º 37.º-A, 39.º, 43.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que promulga o Estatuto de Aposentação.

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer O Relator considera que o projecto de lei em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação reservando-se para Plenário as posições de cada grupo parlamentar.

Parte III – Conclusões 1 – O projecto de lei n.º 56/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, pretende repor direitos retirados na aposentação e quer proteger as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições.
2 – O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições Constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3 – Os grupos parlamentares reservam para Plenário da Assembleia da República as suas posições.
4 – Nos termos aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 2010.
O Deputado Autor do Parecer, Adão Silva — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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