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65 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

Nota: As partes I e III foram aprovadas, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP a abstenção da Deputada do PSD Maria José Nogueira Pinto.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 161/XI (1.ª) (PS) Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto Data de Admissão: 02 de Março de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Rui Brito (DILP).

Data: 12 de Março de 2010

II. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 161/XI (1.ª) da iniciativa do Partido Socialista, que cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu estatuto, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 2 de Março de 2010, tendo sido designada, em 4 de Março de 2010, autora do parecer a Sr.ª Deputada Francisca Almeida (PSD).
Para o Partido Socialista e de acordo com a exposição de motivos do projecto de lei em apreço, ―(») a criação de uma Associação Profissional Pública na área das ciências da nutrição contribuirá para suprir uma omissão dado que no nosso País não existe uma entidade que regule o exercício da profissão de nutricionista e promova a existência de regras deontológicas no exercício desta profissão. (») Esta Ordem será uma associação pública representativa dos licenciados em Ciências da Nutrição que exercem a profissão de nutricionista, e terá personalidade jurídica, gozando de autonomia científica, disciplinar, administrativa, financeira e regulamentar. (») Finalmente, cumpre salientar que o presente projecto de lei, para além de corresponder a uma necessidade do sector profissional dos nutricionistas, dá resposta a uma ambição destes profissionais, respeitando os requisitos previstos na Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro.
Com efeito, a Associação Portuguesa dos Nutricionistas tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República um Estudo independente, elaborado pelo Prof. Doutor Vital Moreira, que aborda a questão da necessidade de criação da Ordem Profissional dos Nutricionistas, em termos de realização de interesse público e seu impacto sobre a regulação da profissão em causa.
Com a entrega deste estudo a referida associação representativa dos nutricionistas portugueses deu, assim, cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, que determina que a criação de novas associações públicas profissionais deve, sempre, ser precedida de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência e mérito sobre a sua necessidade em termos de realização do interesse público e sobre o seu impacto sobre a regulação da profissão.

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