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15 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

graduados em sargento-mor que viram indeferidas as promoções que requereram ao abrigo desse diploma legal.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

1 — O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio, é aplicável aos fuzileiros deficientes das Forças Armadas que foram graduados em sargento-mor nos termos do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de Junho, e que, tendo requerido a promoção ao abrigo daquele diploma legal, viram os seus requerimentos indeferidos por não terem sido considerados deficientes em data anterior a 1 de Setembro de 1975.
2 — Os militares abrangidos pela presente lei devem requerer a revisão dos respectivos processos no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

Assembleia da República, 19 de Março de 2010 Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — Bernardino Soares — João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — Miguel Tiago.

——— PROJECTO DE LEI N.º 180/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELA LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

1 — O CDS-PP tem vindo reiteradamente a alertar em relação à desadequação do Estatuto do Aluno como garante do normal funcionamento da vida das escolas, defendendo a necessidade de proceder a alterações, tendo logo na anterior legislatura, de forma consentânea com o seu discurso, apresentado uma iniciativa legislativa nesta Assembleia da República.
O Estatuto do Aluno em vigor não cumpre o objectivo de dotar as escolas de um instrumento eficaz de regulação da vida das mesmas, não estando orientado no sentido de proteger a autoridade dos professores, nem conseguindo valorizar a assiduidade, a responsabilidade, o esforço, o trabalho, o empenho e o mérito dos alunos.
Este Estatuto denota fragilidades, vazios e equívocos que impedem as escolas de terem instrumentos eficazes, a utilizar pelos professores e pelos órgãos de direcção e gestão, perante o problema da falta de assiduidade, ou os fenómenos de indisciplina e violência, que caracterizam a vida em muitas escolas, comprometendo a qualidade da relação pedagógica entre professores e alunos e impedindo o desenvolvimento do trabalho e do estudo, o que afecta o processo de ensino e de aprendizagem.
Esses factores são geradores de um ambiente social com repercussões negativas para o futuro dos alunos como profissionais e cidadãos, configurando-se como obstáculos à afirmação da escola como instituição difusora dos valores do conhecimento, do saber, da cultura, da cidadania e da participação com plena responsabilização.
2 — A aplicação do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário actualmente em vigor, ao longo dos últimos anos, permitiu verificar que, em muitos aspectos, não valoriza o papel e a autoridade dos professores; não tem em conta a necessidade de uma actuação célere em situações de alteração do clima de trabalho das escolas; não contribui eficazmente para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade de alunos e pais e não estimula para a excelência nem reconhece, como devia, o mérito.
3 — A inadequação do estatuto do aluno à realidade é hoje reconhecida por muitos, culminando no próprio Governo.
O CDS-PP não reage a acontecimentos mediáticos, apenas sublinha que, infelizmente, os mesmos vêm provar que há uma enorme distância entre o discurso oficial sobre a escola e a realidade vivida em muitas escolas portuguesas. O CDS-PP comprometeu-se, no seu programa eleitoral, com a revisão do Estatuto do

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