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60 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

Por muito que se queira fazer parecer, não há soluções mágicas. Todos sabemos que a violência que se manifesta nas escolas nasce de constrangimentos e problemas sociais que vêm de fora da escola. O que cabe à escola pública — e aos poderes que a tutelam — é criar e usar os instrumentos necessários para prevenir e desarticular essa violência.
Na anterior legislatura o governo de então apresentou o Estatuto do Aluno como resposta aos problemas da violência e indisciplina escolar. Aliás, nesta matéria o Ministério da Educação limitou-se a avançar com a extensão da videovigilância e a introdução do cartão para gastos na escola. Na altura o Bloco de Esquerda avisou que a fabricação de mais um diploma legal, organizado como um mini-Código Penal das escolas, em nada responderia às dificuldades das escolas. Eram urgentes outras medidas: reforço dos auxiliares de acção educativa, formação na gestão e prevenção de conflitos para docentes e não docentes, redução do número de alunos por turma e criação de equipas multidisciplinares com capacidade de intervenção e acompanhamento personalizado de situações problemáticas. Continuam a ser urgentes e necessárias estas mesmas soluções.
A escola pública tem, portanto, duas tarefas: prevenir a violência e educar para a não violência. Para tal deve ser dotada de todos os instrumentos necessários a cumprir integralmente estas duas tarefas centrais.
São esses instrumentos e recursos que importa analisar.
A criação das equipas multidisciplinares é uma necessidade inadiável das escolas para lidar com situações de violência e indisciplina. É hoje consensual no campo da reflexão sobre os sistemas educativos de que a escola pública necessita de profissionais com competências nas áreas do apoio e acompanhamento psicológico, serviço social e mediadores socioculturais. Só com recurso a estes profissionais podem as escolas encontrar soluções para fenómenos e encontrar estratégias de longo prazo que apostem na prevenção da violência escolar.
As turmas com um excessivo número de alunos é também um dos problemas centrais — cria dificuldades óbvias na gestão da dinâmica das turmas, particularmente sensíveis em determinados contextos sociais e escolares. A redução do número de alunos por turma é, pois, um imperativo em qualquer estratégia preventiva de violência e indisciplina escolares.
Tem havido um profundo desinvestimento da contratação e formação dos auxiliares de acção educativa: a legislação dos chamados rácios estabelece patamares claramente inferiores às necessidades das escolas, a transferência destes profissionais para a responsabilidade das autarquias em simultâneo com o fim das categoriais profissionais específicas que a Lei n.º12/2008, de 27 de Fevereiro veio consagrar, conduziu a uma instabilidade da colocação destes profissionais. Mais: há hoje nas funções de auxiliares de acção educativa cerca de 6000 trabalhadores colocados ao abrigo dos chamados contratos emprego-inserção. Ora, isso significa que temos nas nossas escolas 6000 pessoas sem qualquer tipo de formação para o desempenho destas funções, e que quando aprendem no desempenho das suas funções saem no ano seguinte, dado que os CEI só permitem colocação durante um ano. O investimento na formação e dotação de auxiliares de acção educativa é determinante na vivência pacífica das escolas.
Nessa lógica de prevenção e educação para a não violência vários aspectos se têm destacado nos estudos e na reflexão que alguns têm vindo a fazer.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1 — Dê orientações claras às escolas sobre normas de actuação em episódios de violência: não pode haver desvalorização ou silenciamento. Cabe às escolas encontrar mecanismos de sanção que responsabilizem agressores e que permitam uma clara aprendizagem dos valores da convivência democrática e da responsabilidade individual, nomeadamente mediante a aplicação de medidas de privação do convívio com os colegas e de atribuição de trabalho comunitário no âmbito das actividades da escola.
2 — Que implemente rapidamente no sistema educativo as equipas multidisciplinares, compostas por docentes e profissionais na área da psicologia, do serviço social e do apoio sociocultural que permita responder de forma personalizada e dedicada a episódios de violência, bem como estabelecer estratégias integradas de actuação na escola.
3 — Que proceda à revisão dos diplomas que determinam o rácio de contratação de auxiliares de acção educativa, no sentido de responder às necessidades reais das escolas e determine que os lugares

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