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62 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

A Bayer, outra multinacional alemã, já pediu à União Europeia autorização para comercialização do arroz transgénico LL62. Enquanto, até à data, os OGM têm sido usados fundamentalmente para a indústria e para a alimentação animal, este arroz transgénico visa entrar directamente no nosso prato. É um arroz geneticamente manipulado com vista a ser resistente a um herbicida, o glufosinato. Cai, assim, por terra o argumento de que os transgénicos permitem uma agricultura mais amiga do ambiente e menos poluente. Este arroz seria semeado e inundado de pulverização com herbicida, ficando completamente inócuo. Mas mais: a Bayer comercializaria o arroz e o herbicida! Um negócio chorudo à vista para a multinacional, mas um perigo real para o ambiente, para a saúde pública e para a segurança alimentar. Resta perguntar: quem é que os poderes políticos querem servir? Estas multinacionais ou os interesses e direitos das populações? É com base nesta realidade e nestes perigos concretos que Os Verdes entende que não é possível que o Governo português fique impávido e sereno. Consideramos, mesmo, que o Estado português deve ser activo, ao nível europeu, no sentido de melhorar os mecanismos de autorização de transgénicos e também de informação aos consumidores, havendo uma necessidade absoluta de alteração das regras de rotulagem aprovadas ao nível europeu, de modo a que os consumidores não sejam apenas informados da presença de transgénicos nos produtos alimentares quando a percentagem de OGM seja superior a 0,9%, mas independentemente dessa percentagem, garantindo assim o verdadeiro esclarecimento e liberdade de opção dos consumidores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo que:

1 — Defenda, no seio da União Europeia, a adopção de uma moratória ao cultivo e comercialização dos organismos geneticamente modificados.
2 — Proponha, ao nível europeu, que, para já, as decisões de autorização de cultivo e comercialização de espécies transgénicas só possam ser tomadas por unanimidade de todos os Estados-membros.
3 — Desde já, procure a concretização urgente da alteração legislativa, ao nível da União Europeia, para que se permita que livremente, e sem condicionantes, qualquer Estado-membro possa não autorizar cultivos transgénicos no seu território.
4 — Perante todas as incertezas existentes sobre a batata transgénica, da multinacional BASF, e à semelhança do que vários países da União Europeia já declararam, Portugal recorra desde já à cláusula de salvaguarda prevista no artigo 23.º da Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, de modo a não permitir o cultivo desta batata em território português.
5 — Promova estudos, com as diversas entidades responsáveis pela segurança alimentar no País, sobre a Amflora, e, em particular, sobre o milho já actualmente cultivado, de forma a avaliar o seu impacto na saúde pública, no meio ambiente e na nossa agricultura.
6 — Proponha, ao nível europeu, a alteração de regras de rotulagem de produtos alimentares, de modo a que, qualquer que seja o grau de contaminação de transgénicos nesses produtos, o consumidor seja cabalmente informado da composição dos alimentos que adquire e consome, garantindo, assim, a verdadeira liberdade de consumo, e que proponha que seja também obrigatória a rotulagem para os produtos e subprodutos provenientes dos animais (carne, leite, ovos), com a informação de que estes alimentos provêm de animais alimentados com rações transgénicas, quando for esse o caso.

Assembleia da República, 18 de Março de 2010 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/XI (1.ª) PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO PARA 2010-2013

Atendendo a que a crise financeira e económica internacional teve um impacto negativo nas finanças públicas da generalidade dos países, ora pela via dos estabilizadores automáticos ora pela necessidade de

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