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68 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

f) Defender um forte sector empresarial do Estado, dinâmico e eficiente, pondo fim ao processo de privatizações anunciado ou em curso, às chamadas parcerias público-privadas e reafirmando o interesse nacional do controlo público em sectores estratégicos, em especial o sector financeiro; g) Combater eficazmente o desemprego e assegurar um efectivo apoio aos desempregados, combatendo a precariedade, defendendo o emprego público e a prestação de serviços públicos gerais e universais às populações, e alargando o acesso ao subsídio de desemprego; h) Aprovar uma outra política fiscal, que alargue a base tributária, combata a economia paralela, a fraude e a evasão fiscal, que tribute de imediato todas as mais-valias, que reduza benefícios fiscais em sede de IRC e elimine totalmente os que são usados pela banca e pelo sector financeiro (incluindo as respectivas dependências ou agências no off-shore da Madeira), que elimine benefícios fiscais para as acções resultantes de privatizações, que crie taxas suplementares (mais 10% da taxa nominal de IRC durante os próximos três anos) sobre os lucros acima de 50 milhões de euros dos grupos económicos e financeiros, que crie uma tributação especial sobre riqueza e patrimónios elevados, nomeadamente mobiliários. Uma política fiscal que, em síntese, determine um esforço suplementar aos detentores da riqueza e patrimónios no País, que aumente a carga fiscal sobre os enormes lucros obtidos — mesmo em tempos de crise — pelas grandes empresas e grupos empresariais e que, simultaneamente, não agrave nem os impostos nem a carga fiscal sobre a generalidade dos portugueses que trabalham por conta de outrem, muito menos sobre a generalidade dos reformados e pensionistas; i) Congelar e/ou reduzir preços e custos de bens e serviços essenciais na banca, seguros, energia, telecomunicações e transportes (portagens e bilhetes ou títulos, incluindo passes sociais), assegurando a competitividade da generalidade das MPMES, designadamente do sector exportador, e da capacidade aquisitiva das famílias; j) Adoptar uma iniciativa política do Estado português junto da União Europeia que imponha a consideração solidária dos problemas que igualmente afectam outros Estados-membros, que vise uma estratégia para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável e integre um verdadeiro pacto para o progresso social e o emprego conforme com os objectivos comunitários de convergência e coesão económica e social; l) Adoptar as iniciativas tendentes a promover uma revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, dando lugar a um novo documento em que os processos de consolidação das finanças públicas dos Estadosmembros sejam instrumentais de políticas de desenvolvimento económico e social, tenham em atenção a conjuntura económica e os estádios de desenvolvimento e as necessidades específicas de cada país, não contabilizando no cálculo dos défices orçamentais dos que apresentem um PIB nacional inferior à média comunitária as despesas de investimento reprodutivo e de educação e formação humana; m) Definir e propor um novo calendário comunitário para o Programa de Estabilidade e Crescimento ajustado às necessidades específicas de cada país, tendo em conta que percursos e situações diferenciadas devem determinar programações diversas, objectivos diferentes e tempos de duração próprios, seguindo e reforçando, neste aspecto, o que já hoje está aliás adoptado ou se anuncia para alguns Estados-membros, relativamente aos respectivos programas de estabilidade; n) Propor a alteração urgente das regras das comparticipações nacionais para projectos financiados com fundos comunitários, garantindo uma redução significativa destas contrapartidas (do Estado e dos agentes económicos), pelo menos durante o tempo de execução dos programas de consolidação orçamental, permitindo assim condições para uma efectiva absorção de fundos comunitários e para uma plena execução do QREN; o) Adoptar medidas comunitárias extraordinárias e específicas para as trocas comerciais externas, que permitam a países como Portugal, com problemas graves de endividamento externo e com riqueza produzida inferior à média comunitária, penalizar transitoriamente as importações e apoiar de forma acrescida as respectivas exportações.

Assembleia da República, 24 de Março de 2010 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes.

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