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11 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

o fornecedor, que abrangesse as transacções em toda a cadeia de abastecimento”, sendo sugeridas as matérias que poderiam ser objecto destes códigos.

Enquadramento internacional: Espanha: A Lei n. º 7/1996, de 15 de Janeiro19, de Ordenación del Comercio Minorista, prevê, no artigo 13.º20, que, embora exista liberdade de fixação de preços, existem casos específicos em que o Governo poderá fixar os preços ou as margens de comercialização de determinados produtos. Este diploma é considerado na exposição de motivos como um Código de Boas Práticas Comerciais, embora não limitado ao sector agroalimentar, como se encontra previsto no projecto de lei do BE.
As organizações interprofissionais agro-alimentares são reguladas pela Lei n.º 38/1994, de 30 de Dezembro21, tendo entre as suas atribuições a transparência dos mercados e a elaboração de contratos-tipo, de acordo com as alíneas a) e h) do artigo 3.º22.
Os contratos de produtos agro-alimentares23 são regulados pela Lei n.º 2/2000, de 7 de Janeiro24. O artigo 3.º25 deste diploma define o conteúdo destes contratos de forma semelhante ao proposto pelo BE, embora a alínea d) refira apenas que o preço será livremente fixado pelas partes.
A monitorização dos preços é realizada pelo Observatorio de Precios de los Alimentos, criado pelo Real Decreto n.º 509/2000, de 14 de Abril26, com os objectivos fixados no artigo 2.º27. Na sua estatística28 semanal são comparados os preços na origem, nos intermediários e no destino.
A nível das Comunidades Autónomas, existem quatro que prestam um serviço público de monitorização dos preços dos produtos agrícolas: Andaluzia, Catalunha, La Rioja e, mais recentemente, as Canárias. Por exemplo, a Andaluzia tem um observatório29 da Consejeria de Agricultura y Pesca, que presta informações sobre os preços em quatro fases: na origem, nos centros de manipulação, nos mercados abastecedores, no consumo. Nas Canárias, o mesmo serviço é prestado pela Estadística de Precios Agrícolas30 da Consejería de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación, do Governo das Canárias.

França: O Código do Comércio prevê nos artigos L410-1 e 231 que o preço dos bens, produtos e serviços são livremente determinados pelo jogo da concorrência. No entanto, nos sectores em que a concorrência de preços é limitada por situações de monopólio ou de dificuldades duradouras de aprovisionamento, o Conselho de Estado pode regulamentar os preços por decreto, após ser consultada a Autoridade da Concorrência. O artigo L420-532 do mesmo diploma proíbe a prática de preços de venda aos consumidores abusivamente baixos, tendo em conta os custos de produção, transformação e comercialização, tendo por objectivo ou efeito eliminar ou impedir de aceder ao mercado uma marca ou os seus produtos O artigo L441-1 e seguintes33 do Código do Comércio versam sobre a transparência do mercado, sendo que o artigo L441-7 prevê que exista uma convenção escrita entre o fornecedor e o distribuidor ou prestador de serviço, indicando as obrigações de ambas as partes, com vista a fixar o preço na negociação comercial, determinando um preço convencionado. 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l7-1996.html 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l7-1996.t1.html#a13 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l38-1994.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l38-1994.html#a3 23 http://www.mapa.es/es/alimentacion/pags/interprofesionales/contratos/contratosagra.htm 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l2-2000.html 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l2-2000.html#a3 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd509-2000.html 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd509-2000.html#a2 28 http://www.mapa.es/es/estadistica/pags/PreciosOrigenDestino/precios.htm 29 http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/obsprecios/servlet/FrontController 30 http://www.aplicacionweb.net/epag/inicio.jsf 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006231948&idSectionTA=LEGISCTA000006133183&cidTexte=L
EGITEXT000005634379&dateTexte=20100115 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=37D16BD758BAD677EDFDC9C8268443E3.tpdjo09v_3?idArticle=LEGI
ARTI000006232002&cidTexte=LEGITEXT000005634379&dateTexte=20100115 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006146075&cidTexte=LEGITEXT000005634379&dateTexte
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