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2 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

RESOLUÇÃO FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XI LEGISLATURA E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 6/2003, DE 24 DE JANEIRO

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República e na Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro, que dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, adiante designados por GPA, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XI Legislatura

São criados os seguintes GPA:
1 — Portugal — Alemanha 2 — Portugal — Andorra 3 — Portugal — Angola 4 — Portugal — Argélia 5 — Portugal — Argentina 6 — Portugal — Austrália 7 — Portugal — Brasil 8 — Portugal — Cabo Verde 9 — Portugal — Canadá 10 — Portugal — República Popular da China 11 — Portugal — República da Coreia 12 — Portugal — Cuba 13 — Portugal — Espanha 14 — Portugal — Estados Unidos da América 15 — Portugal — França 16 — Portugal — Guiné-Bissau 17 — Portugal — Índia 18 — Portugal — Indonésia 19 — Portugal — Israel 20 — Portugal — Itália 21 — Portugal — Japão 22 — Portugal — Jordânia 23 — Portugal — Luxemburgo 24 — Portugal — Marrocos 25 — Portugal — México 26 — Portugal — Moçambique 27 — Portugal — Paquistão 28 — Portugal — Polónia 29 — Portugal — Reino Unido 30 — Portugal — Rússia 31 — Portugal — S. Tomé e Príncipe 32 — Portugal — Timor-Leste 33 — Portugal — Tunísia 34 — Portugal — Turquia 35 — Portugal — Ucrânia 36 — Portugal — Uruguai 37 — Portugal — Venezuela