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23 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 191/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, ALTERADA E REPUBLICADA PELA LEI N.º 3/2008, DE 18 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A violência e a indisciplina em meio escolar têm sido motivo de preocupação social generalizada nos últimos anos. Não obstante as sucessivas tentativas de desvalorização dos fenómenos da violência, da indisciplina ou do bullying por parte da administração educativa, os casos mais graves têm sido tornados públicos, denunciando um ambiente educativo pouco são em muitas das nossas escolas.
A Assembleia da República tem-se assumido como um espaço de reflexão e debate político sobre estas temáticas. No início do ano de 2007 a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura criou um Grupo de Trabalho para a Violência Escolar, que promoveu deslocações de Deputados a Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), audições a diversas entidades e personalidades, incluindo uma audição pública sobre «Segurança nas escolas». No final do seu trabalho a Comissão aprovou um relatório com as conclusões e propondo iniciativas políticas e/ou legislativas.
Posteriormente, o XVII Governo Constitucional entendeu propor um conjunto de alterações ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
O diploma do Governo, entregue na Assembleia da República no dia 25 de Maio de 2007, propunha colocar fim ao «problema da indisciplina e da incivilidade» sentido em «muitas escolas».
Perante a iniciativa, entendeu a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República abrir a proposta de lei a uma ampla discussão pública e à audição das assembleias legislativas regionais. O Parlamento realizou ainda uma audição parlamentar com largas dezenas de parceiros que procuraram dar o seu contributo à melhoria do diploma do Governo. Durante este período da discussão, na generalidade e na especialidade, o Partido Social Democrata e os agentes educativos, bem como outros partidos políticos com assento parlamentar, criticaram duramente algumas das propostas apresentadas pelo Governo. As discordâncias mais veementes então assumidas pelo PSD focavam-se no fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas, no fim da retenção por excesso de faltas, no expediente dos professores terem de propor aos alunos menos assíduos uma «prova de recuperação», a repetir cada vez que o aluno ultrapassasse determinado limite de faltas, e no facto de o Governo ter optado pela via tentadora e simplista de regular a violência escolar por lei, sem investir na prevenção de riscos e na intervenção nas causas motivadoras da violência e da indisciplina escolares.
Importa referir que as medidas então propostas pelo Governo foram apresentadas num período em que o Ministério da Educação começava já a abrir a sua frente de descredibilização da classe docente e que a proposta de lei apresentada não promovia um reforço efectivo da autoridade do professor na escola.
A discussão das alterações ao Estatuto do Aluno acabou por tornar-se num dos processos legislativos mais duradouros na área da educação na última legislatura. Tal deveu-se à própria incerteza do Governo face à proposta inicial constante na proposta de lei n.º 140/X e às sucessivas alterações e contradições que o próprio Partido Socialista ia apresentando num dia e alterando no dia seguinte nas matérias mais controversas do diploma em discussão.
O mais célebre dos artigos do Estatuto do Aluno, o artigo 22.º, «Efeitos das faltas», conheceu mesmo quatro versões diferentes, propostas ou induzidas pelo Governo durante o atribulado processo de discussão na especialidade.
O texto final, vertido na Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, acabou mesmo por merecer o voto contra de todos os partidos com assento parlamentar, à excepção do Partido Socialista.
A uma discussão atribulada e a uma aprovação pouco meritória, seguiu-se logo uma aplicação desastrada, com as escolas e as direcções regionais de educação a emitirem diferentes interpretações sobre as novas normas, nomeadamente as referentes à prova de recuperação.
Volvidos mais de dois anos sobre a entrada em vigor daquela lei, é para todos evidente que a alteração introduzida pelo anterior governo socialista ao Estatuto do Aluno não contribuiu para resolver a questão da indisciplina, da violência e do bullying no espaço escolar, nem tão pouco reforçar a autoridade do professor na

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