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27 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

5 — Caso se verifique o incumprimento, por parte dos pais ou encarregados de educação, das determinações constantes no número anterior, o director da escola deve comunicar o facto às autoridades judiciais competentes.

Artigo 7.º Responsabilidade dos alunos

1 — Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo presente Estatuto, pelo regulamento interno da escola e demais legislação aplicável.
2 — A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do presente Estatuto, do regulamento interno da escola, do património da mesma, dos demais alunos, funcionários e em especial dos professores.
3 — Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

Artigo 8.º Papel do pessoal não docente das escolas

1 — O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
2 — O pessoal não docente das escolas deve realizar formação em gestão comportamental, se tal for considerado como útil para a melhoria do ambiente escolar.
3 — A necessidade de formação constante do número anterior é identificada pelo director da escola ou agrupamento de escolas e deve ser promovida pela equipa multidisciplinar.

Artigo 11.º Matrícula

1 — (») 2 — O presente Estatuto, bem como o regulamento interno da escola ou agrupamento de escolas devem estar acessíveis no sítio da escola ou do agrupamento de escolas na Internet.

Artigo 15.º Deveres do aluno

O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:

a) (») b) (») c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem, respeitando a sua autoridade; d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (»)

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