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35 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

que com isto se queira, obviamente atribuir às expressões de violência um carácter classista. A verdade é que, no entanto, as contradições da sociedade actual são um motor de conflitos que adquirem variadas expressões. O Grupo Parlamentar do PCP entende que a violência nas escolas não é mais do que uma das expressões da degradação das condições materiais e humanas das escolas que se conjuga perigosamente com o gradual acentuar das assimetrias sociais e das injustiças que alastram na mesma medida. Assim, agir sobre a violência escolar é agir no sentido de uma escola livre, inclusiva, democrática, saudável e de recursos materiais e humanos adequados ao seu papel, no sentido de uma escola que cumpra o papel de eliminar as assimetrias sociais, promovendo cidadãos e cidadãs no respeito pelo desenvolvimento integral do ser humano.
Urge abandonar a estratificação e hierarquização dos estabelecimentos de ensino, tomando medidas que acabem com as discrepâncias materiais e financeiras das escolas, abrindo simultaneamente a escola à comunidade em que se insere, fazendo da escola um instrumento social de desenvolvimento.
Considerando que:

— A violência em meio escolar é uma das formas que os conflitos sociais assumem no seio das comunidades escolares; — A violência em meio escolar, embora se revista de baixa frequência e se verifique de dimensões e expressões diferentes, é um fenómeno transversal ao conjunto dos estabelecimentos de ensino portugueses; — A incapacidade de muitas escolas lidarem com o fenómeno advém essencialmente da objectiva falta ou insuficiência de meios; — A formação de professores e funcionários não-docentes é um aspecto-chave da sua capacidade de lidar com situações de carácter violento e, essencialmente, da sua capacidade preventiva do conflito; — A escola isolada da sociedade não se configura nem possível nem desejável no âmbito do combate a comportamentos de risco ou violentos; — A escola deve possuir meios próprios para a prevenção e para a criação de um ambiente de saudável convivência entre todos os actores do processo educativo; — O papel do professor é o de educador, primordialmente; — A sanção ao estudante, salvo em caso criminal, não é o método preferencial de minimização ou erradicação dos problemas e conflitos em meio escolar, mas constitui antes o último recurso; — A dimensão mais reduzida das turmas pode contribuir para o desenvolvimento de uma relação afectiva e pedagógica mais estável entre professores e alunos; — A gestão democrática das escolas envolvendo a participação de todos os parceiros educativos na resolução dos problemas em espaço escolar é relevante para a resolução dos conflitos sociais nas escolas;

A Assembleia da República Portuguesa, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que adopte um conjunto de medidas no sentido da erradicação dos fenómenos de violência em meio escolar, proporcionando ambientes escolares cada vez mais saudáveis e, por consequência, mais seguros, cada vez mais capazes de dar resposta às necessidades do País e da população, promovendo o sucesso escolar e a formação adequada dos cidadãos e cidadãs, no trilho da formação integral do indivíduo, nomeadamente:

1 — A fiscalização regular e consequente dos processos de colocação de estudantes em escolas, impedindo a proliferação de práticas de triagem social ou de qualquer outra ordem; 2 — A adopção de um plano de recuperação de instalações escolares, munindo as existentes dos recursos materiais adequados para o bom funcionamento do ensino ministrado, nomeadamente através da recuperação de edifícios degradados e substituição de equipamentos desajustados, inadequados ou destruídos parcial ou totalmente; 3 — A adopção de um plano de construção de novos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, de acordo com as necessidades recenseadas junto das populações e das autarquias locais; 4 — A adopção de acções de formação inicial e continuada a professores e outros funcionários dos estabelecimentos de ensino, promovendo comportamentos preventivos do conflito e habilitando estes profissionais para a mediação de conflitos;

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