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36 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

5 — A criação de meios de financiamento que reforcem as condições humanas dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente no plano dos funcionários não-docentes; 6 — O desenvolvimento de uma efectiva política de apoios educativos a todos os estudantes com necessidades educativas especiais; 7 — A elaboração de uma avaliação global das condições materiais e humanas de cada estabelecimento de ensino, identificando as situações de intervenção prioritária, agindo de forma urgente nos estabelecimentos de ensino menos privilegiados no plano dessas condições; 8 — A adopção de uma política de envolvimento do estudante na resolução dos problemas escolares, nomeadamente através do envolvimento das associações de estudantes e dos delegados de turma ou outros representantes estudantis, que passe também pelo fomento ao associativismo estudantil e pela promoção da criação de associações de estudantes onde estas não se encontrem constituídas; 9 — O envolvimento do tecido associativo de cada comunidade em programas e projectos educativos e a criação de um plano de acção conjunta entre Estado e movimento Associativo Juvenil ou Popular, no desenvolvimento de actividades que envolvam também os estudantes; 10 — A promoção e o estímulo, designadamente através do financiamento, da criação de actividades extracurriculares de carácter lúdico, desportivo, cultural ou recreativo nos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário; 11 — A criação e o reforço dos gabinetes de apoio ao estudante e o estímulo à sua criação onde estes não se encontrem constituídos, paralelamente ao desenvolvimento e aprofundamento da componente de psicologia e orientação em meio escolar, assim como a criação de gabinetes de apoio aos profissionais da educação; 12 — A elaboração de um estudo sobre os impedimentos burocráticos ou de ordem funcional que, no plano da gestão dos estabelecimentos, tenham dificultado ou actualmente dificultem a adopção das medidas necessárias, no sentido da sua gradual extinção; 13 — A redução do número de alunos por turma nos ensinos básico e secundário; 14 — O desenvolvimento de estudos com vista à redução do número de alunos de estabelecimentos de ensino de grande dimensão, nomeadamente investindo na construção de novas escolas; 15 — Fim imediato do processo administrativo e de sentido meramente economicista de encerramento de escolas do 1.º ciclo e o estudo e aplicação de novos modelos de organização da rede escolar.

Assembleia da República, 24 de Março de 2010 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — Jorge Machado.

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