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4 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

É, pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta este projecto de lei para que seja possível não agravar a situação dos pensionistas nos próximos quatro anos, nomeadamente dos beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 7.º-A à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS

O valor mínimo das pensões indexadas ao IAS nos termos do artigo anterior será actualizado, pelo menos, ao nível previsto no n.º 3 do artigo 6.º, nos casos em que exista a manutenção do valor nominal do IAS.»

Artigo 2.º

É aditado um artigo à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-B (»)

(anterior artigo 7.º-A)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Paulo Portas — João Rebelo — Altino Bessa — Abel Baptista — Hélder Amaral — Cecília Meireles — José Ribeiro e Castro — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.
——— PROJECTO DE LEI N.º 185/XI (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população, com as consequências sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia, em particular da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas governamentais.