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47 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

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Artigo 3.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo II Municípios do Continente por unidades territoriais

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Município Unidades territoriais Código Mação Médio Tejo 206

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Palácio de São Bento, 24 de Março de 2010 Os Deputados do PSD: Vasco Cunha — Carina João Oliveira — José Pacheco Pereira.

——— PROJECTO DE LEI N.º 195/XI (1.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO (DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO), EM DEFESA DO APOIO ÀS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E DA ESCOLA INCLUSIVA

A X Legislatura Constitucional foi, infelizmente, pródiga em reformas economicistas, tecnocráticas e desumanizantes da escola pública portuguesa.
Em nome de uma suposta maior eficiência, da poupança de recursos financeiros e mediante uma mesma metodologia de impor reformas de costas voltadas para os profissionais no terreno, várias foram as medidas implementadas que conduziram ao encerramento de estabelecimentos, à concentração de recursos e a cortes nos acessos a apoios, gerando mais exclusão, arrancando alunos das suas comunidades, mantendo-os mais tempo afastados das suas famílias, promovendo o conceito de «escola armazém».
Contudo, em determinadas áreas algumas dessas reformas revelaram-se particularmente chocantes e cruéis, aviltando o papel e a função do Estado de cumprir os preceitos constitucionais de construção de uma escola pública democrática, de qualidade e inclusiva.
Foi o que aconteceu em relação às Necessidades Educativas Especiais (NEE), com a publicação do novo regime jurídico para a educação especial — Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que revogou o DecretoLei n.º 319/91, de 23 de Agosto, e definiu os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.
Ao mesmo tempo que criava os lugares de quadro para professores do ensino especial, pretendendo usar a satisfação de uma reivindicação profissional de há longa data como moeda de troca, o Governo operou uma redução drástica no número de docentes disponíveis e cortou de forma radical na generalidade dos apoios educativos, privando milhares de alunos do direito a uma maior igualdade de oportunidades e sucesso escolar, e é neste contexto que avança com a referida reforma.
Um novo regime que não respeita a Declaração de Salamanca de 1994 nem os princípios internacionais conexos, que só atende às NEE de carácter permanente e profundo, impondo, de acordo com os critérios CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde — 2001) da OMS de natureza clínica, uma subalternização do plano pedagógico ao clínico, criando escolas de referência, concentrando e encerrando em

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