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5 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

O fenómeno de queda da natalidade não é exclusivamente nosso. É conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos, mas Portugal apresenta uma das percentagens mais dramáticas, acrescentado à actual conjuntura do País.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à família. Não podemos ignorar que no ano de 2007 registaram-se 102 492 nados vivos de mães residentes em Portugal e 103 512 óbitos de indivíduos residentes em Portugal. A conjugação destes valores determinou, pela primeira vez na história demográfica portuguesa recente, um saldo natural de valor negativo.
Temos de eliminar todas as discriminações negativas que possam afectar a família e aliarmos a necessidade de conciliar o trabalho com a vida familiar. Assim, e a esta luz, compreendem-se as nossas medidas, como a proposta de aumento em mais 30 dias da licença de paternidade, embora podendo ser gozada, alternativamente, pelos pais ou avós, bem como a possibilidade de parte das licenças de maternidade e de paternidade ser gozada pelos avós.
Consideramos também como entrave legal a previsão de um limite máximo de faltas para assistência a menores, independente do número de filhos.
Propomos que esse limite, no caso de mais de um filho, seja aumentado em duas faltas justificadas por cada filho.
Quem tem mais filhos provavelmente terá de faltar mais vezes para os assistir, nomeadamente em caso de doença, fazendo sentido considerar um acréscimo de duas faltas por cada filho para além do primeiro.
É legítimo querer ter filhos e constituir uma família mais ou menos numerosa sem para isso se prescindir de uma vida profissional gratificante.
As medidas não devem ser unicamente destinadas às mães, mas às mães ou aos pais em alternativa. O CDS-PP está convencido de que um grande bloqueio, que leva à discriminação no local de trabalho, é pensarse que um filho é um «fardo» para a mãe e seu emprego e não para o pai.
Partimos igualmente da constatação de que há uma força social muito relevante que pode desempenhar um papel fundamental na assistência às crianças e que actualmente, em grande parte por ter também limitações de ordem laboral, muitas vezes não pode prestar esse auxílio: os avós.
Com o aumento da esperança média de vida a convivência das três gerações é cada vez mais frequente.
Para isto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe uma equiparação dos avós no gozo de certos direitos actualmente previstos apenas para os pais. Não se trata de recuar na protecção da maternidade e da paternidade; trata-se, sim, de dar mais escolhas aos pais e permitir um envolvimento dos avós, porventura mais disponíveis para suspenderem ou reduzirem a sua actividade profissional.
Enquanto actualmente a lei só considera pai e mãe como potenciais prestadores de cuidados aos filhos, passará a considerar que os avós poderão prestar esse apoio, em alternativa aos pais e mediante decisão conjunta. Potencialmente, mais quatro pessoas poderão ter condições mais favoráveis para ajudar na tarefa de cuidar das crianças.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

São alterados os artigos 41.º e 49.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 41.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — Findo o prazo da licença previsto no n.º 2, o pai tem ainda direito a uma licença de 30 dias consecutivos.