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17 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

2 — O montante das coimas é graduado entre o mínimo e o máximo fixado pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, na sua redacção actual.

Capítulo VI Disposições finais e transitórias

Artigo 10.º Disposição transitória

1 — Até à entrada em vigor das restrições e interdições nos regulamentos dos PMOT a que se refere o artigo 8.º, e quando esteja em causa a ocupação de solos que se localizem na faixa costeira nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de Setembro, os requerentes de pedido de informação prévia ou de autorização ou licença de loteamento, urbanização ou edificação devem fazer prova, através de estudo adequado, de que a operação em causa não é susceptível de pôr em perigo a segurança de pessoas e bens.
2 — São nulos os actos administrativos que violem o disposto no número anterior.

Artigo 11.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 180 dias.

Artigo 12.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da regulamentação.

Assembleia da República, 26 de Março de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — Ana Drago — Luís Fazenda — José Gusmão — Francisco Louçã — José Manuel Pureza — Pedro Soares — Heitor Sousa — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — Fernando Rosas — José Moura Soeiro.

———

PROJECTO DE LEI N.º 198/XI (1.ª) CRIA O OBSERVATÓRIO DA POBREZA E DA EXCLUSÃO SOCIAL

Exposição de motivos

Os escassos e, muitas vezes, manifestamente desactualizados indicadores sociais de que dispomos demonstram-nos que a crise social no nosso país irá agudizar-se profundamente nos próximos tempos.
Conforme dados recentemente divulgados pelo Eurostat, existiam, em 2007, 1,9 milhões de cidadãos em Portugal a sobreviver com menos de 414 euros por mês. Os números relativos ao crescimento da taxa de desemprego, ao número de beneficiários de prestações sociais e os testemunhos de inúmeras instituições na área do apoio social deixam adivinhar o agravamento do flagelo da pobreza e da exclusão social.
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego voltou a aumentar. No final do mês de Fevereiro de 2010 estavam inscritos, nos centros de emprego do Continente e regiões autónomas, 561 315 desempregados. Estes dados são, contudo, inferiores àqueles apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que já havia registado 547,7 mil desempregados no terceiro trimestre de 2009, e que, relativamente ao último trimestre de 2009, aponta para uma população desempregada estimada de 563,3 mil indivíduos.
A maioria dos desempregados não tem direito, contudo, ao subsídio de desemprego, e, aqueles a quem é reconhecido esse mesmo direito, têm assistido à diminuição gradual das prestações que lhes são atribuídas.

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