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20 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010

Espanha: A Constituição Espanhola de 197841, no seu artigo 49.º42, responsabiliza os poderes públicos pela concretização de uma política de prevenção, tratamento, reabilitação e integração em favor dos deficientes físicos, sensoriais e psíquicos.
A Ley 13/1982, de 7 de Abril43, relativa à integração social dos deficientes, desenvolve o preceito constitucional e estabelece os princípios pelos quais se devem reger as administrações públicas, em todos os níveis e áreas, em relação com às pessoas com deficiência.
Em aplicação e desenvolvimento destes princípios ao âmbito educativo, o Real Decreto 334/1985, de 6 de marzo44, de ordenação da educação especial, estabeleceu um conjunto de medidas, tanto de ordenação e planificação, tendentes à progressiva transformação do sistema educativo com o objectivo de garantir que os alunos com necessidades educativas especiais tem condições para alcançar os objectivos educativos estabelecidos com carácter geral para todos os alunos e conseguir um maior qualidade de vida na vertente pessoal, social e laboral.
Com respeito à educação dos alunos com necessidades especiais a Ley Orgánica 1/1990, de 3 de Octubre (Ley Orgánica de Ordenación General del Sistema Educativo), consagra os princípios introduzidos pela Ley 13/1982, de 7 de Abril, e pelo Real Decreto 334/1985, de 6 de Marzo, e determina que o sistema educativo deverá dispor dos recursos necessários para que os alunos com necessidades educativas especiais, temporárias ou permanentes, possam alcançar os objectivos definidos para a generalidade dos alunos. O Capítulo V, artigo 36.º45, estabelece o princípio da normalização e da integração no que diz respeito à escolarização dos alunos com necessidades educativas especiais.
O Real Decreto 696/1995, de 28 de Abril46, vem regular os aspectos relativos à ordenação, à planificação dos recursos e à organização das soluções educativas para com os alunos com necessidades educativas especiais, temporárias ou permanentes, necessidades que podem derivar de condições especiais atribuídas a alunos sobredotados ou com determinadas incapacidades sensoriais, motoras e psíquicas.
A Resolución, de 20 de Mayo de 199947, propõe um modelo de programa de formação para a transição para a vida adulta, com o fim de orientar a resposta educativa dirigida aos alunos com necessidades educativas especiais, escolarizado em Centros de Educação Especial. A Orden de 22 de Marzo de 199948 vem regular os programas de formação para a transição para a vida adulta dos alunos com necessidades educativas especiais escolarizados nos Centros de Educação Especial.

França: A loi du 11 Février 200549, relativa à igualdade de direitos e de oportunidades e sobre a cidadania das pessoas deficientes, reforça as acções em favor da escolarização dos alunos com necessidades especiais, afirmando o direito a um percurso escolar contínuo e adaptado, e a uma escolarização em meio escolar regular, perto do domicílio. Os pais são associados à decisão de orientação do seu filho e à definição do seu projecto e percurso escolar.
Especialmente relevante neste diploma é o Título IV, Capítulo I, sobre o acesso à escolaridade e ao ensino.
Na organização da escolaridade dos jovens com necessidades especiais devemos destacar alguns princípios básicos que caracterizam o sistema educativo francês:

a) O da formação escolar adaptada; nesta sequência devemos destacar o Décret n.° 2005-1752, du 30 Décembre 2005, relativo aos percursos de formação dos alunos que apresentam uma deficiência, o Décret n.º 41 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.html 42 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t1.html#a49 43 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l13-1982.html 44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd334-1985.html 45 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r5-lo1-1990.t1.html#a36 46 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd696-1995.html 47 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=res200599-sgefp 48 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=o220399-mec 49 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000809647&dateTexte=

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