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31 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

Aiveca — Helena Pinto — Luís Fazenda — João Semedo — Rita Calvário — José Manuel Pureza — Pedro Soares — Heitor Sousa — Ana Drago — Fernando Rosas — José Moura Soeiro — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — José Gusmão.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS URGENTES PARA INCLUIR NAS BASES DE DADOS DO IEFP E DO MTSS O ESTADO CIVIL DO DESEMPREGADO, OU SITUAÇÃO EQUIPARADA, DE FORMA A QUE SE POSSA SABER QUANTOS MEMBROS DO MESMO AGREGADO FAMILIAR SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGADO)

Comunicação do Grupo Parlamentar do CDS-PP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

O CDS-PP deu entrada do projecto de resolução n.º 8/XI (1.ª) – ―Recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes para incluir nas bases de dados do IEFP e do MTSS o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, de forma a que se possa saber quantos membros do mesmo agregado familiar se encontram em situação de desempregado‖, no dia 10 de Novembro de 2009, o qual baixou à 11.ª Comissão.
Posteriormente, foi apresentado o projecto de lei n.º 51/XI (1.ª) – ―Inclusão nas bases de dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, o estado civil do desempregado ou situação equiparada‖, que veio a ser aprovado.
Nesse sentido, a recomendação contida no projecto de resolução n.º 8/XI (1.ª), perde a oportunidade, uma vez que tal já se encontra legislado, por intermédio da aprovação do projecto de lei n.º 51/XI (1.ª).
Dessa forma, venho solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia da República que seja retirado o projecto de resolução n.º 8/XI (1.ª) – ―Recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes para incluir nas bases de dados do IEFP e do MTSS o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, de forma a que se possa saber quantos membros do mesmo agregado familiar se encontram em situação de desempregado‖.

Assembleia da República, 7 de Abril de 2010.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Pedro Mota Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XI (1.ª) ABERTURA DA BASE AÉREA DE MONTE REAL (BA5) À AVIAÇÃO CIVIL

A Base Aérea de Monte Real (BA5) está localizada no Centro do País, a 145 km de Alcochete – a actual localização prevista para o futuro aeroporto internacional de Lisboa – e a 170 km do Aeroporto de Sá Carneiro, no Porto. Encontra-se a uma altitude de 280 metros e sem serras em seu redor, o que faz daquela infraestrutura um local especialmente privilegiado para a prática da aeronáutica. Para além disso, enquadra-se também geograficamente com os traçados de algumas das principais auto-estradas do País: a A8 e A17 (do Oeste) e a A1 (Lisboa/Porto).
A ideia de abrir o uso deste equipamento também à aviação civil remonta já aos anos 60 do século passado. Efectivamente, dadas as condições especialmente favoráveis de que se reveste a localização da BA5, tal tem vindo a fazer dela objecto de recorrentes tentativas de a abrir ao tráfego aéreo comercial e de passageiros.

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