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9 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

Hoje é, porém, cada vez maior o número daqueles que, tal como o faz há muitos anos o PCP, entendem constituir um acto da mais elementar justiça introduzir de forma plena este tipo de tributação. O que torna ainda mais inaceitável a posição fechada do Governo ao recusar a aprovação de propostas como as que o PCP tem apresentado.
São, de facto, cada vez mais os que convergem com as propostas que temos apresentado e são-no das mais diversificadas e insuspeitas proveniências. Já não são apenas exemplos muito isolados da própria bancada socialista a votarem diferentemente da generalidade do seu próprio partido, ou a manifestarem desacordo em declarações de voto, como sucedeu durante toda a primeira década do século XXI. Já não são, apenas, agora um já significativo número de eleitos da actual bancada do PS que, na última votação orçamental, manifestaram a sua discordância pela reiterada recusa do actual Governo face a propostas de alteração ao artigo 10.º do Código do IRS que permitia repor a universalidade da tributação das mais-valias mobiliárias. Recordem-se igualmente as declarações públicas, ainda relativamente recentes, do insuspeito Presidente do Conselho de Administração do BPI, Fernando Ulrich, que defendeu de forma completamente clara a tributação generalizada das mais-valias bolsistas. E sublinhem-se, finalmente, as conclusões inscritas no Relatório elaborado pelo Grupo para o Estudo da Política Fiscal – Competitividade, Eficiência e Justiça no Sistema Fiscal, tornadas públicas na parte final do ano de 2009, onde se defende a ―necessidade de pôr fim ao regime exclusivo das mais-valias bolsistas‖ e onde explicitamente se recomenda a criação de uma taxa de 20% para tributar todas as mais-valias resultantes da alienação de património mobiliário.
Tem o Governo e a bancada do PS invocado ―não ser este o momento adequado para introduzir esta tributação, face á situação fragilizada dos mercados financeiros‖, razão pela qual mantçm a velha e tradicional duplicidade política face a esta proposta, rejeitando todas as propostas feitas em sede orçamental para a sua reintrodução, ao mesmo tempo que volta a colocá-lo como objectivo no próprio Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013).
Esta posição do Governo e do PS só é entendida e apoiada pela direita em Portugal. Ela corresponde a um posicionamento cada vez mais isolado na sociedade e é cada vez mais insustentável face ao esforço orçamental que o Governo exige ao País e aos sacrifícios que quer voltar a impor a quem menos têm e pode.
Não é aceitável, nem política nem socialmente, que o actual Governo e o PS congelem salários e reformas, se preparem para cortar de forma drástica nas prestações sociais, comprometam a procura interna e o crescimento económico do País, anunciem alterações e cortes na atribuição do subsídio de desemprego e no subsídio social de desemprego, alterem as regras da aposentação prejudicando milhares e milhares de funcionários públicos, condenem o País a níveis de investimento só comparáveis aos de 1977, promovam a destruição do emprego público e a consequente degradação de serviços públicos, mantenham situações de discriminação e de desprezo pelas dificuldades que atravessam as PMES, anunciem (embora escondendo) um aumento generalizado da carga fiscal que vai penalizar sobretudo os escalões médios e baixos e, paralelamente deixe de fora de tributação rendimentos de mais-valias mobiliárias que, segundo o próprio Governo, podem gerar receitas anuais superiores a duzentos milhões de euros.
É tempo de agir, sobretudo nos tempos difíceis que atravessamos, rejeitando, por um lado, a chantagem daqueles que já tentaram no passado, e voltarão a tentar no futuro, agitar fantasmas com a introdução da tributação das mais-valias mobiliárias poder ter consequências negativas no funcionamento da mercado bolsista, e combatendo, por outro lado, a inacção cúmplice daqueles que preferem impor novos e mais insustentáveis sacrifícios a quem já nada mais pode dar, em vez de afrontar os poderosos ou quem usufrui de rendimentos que tal como todos os outros devem e podem ser tributados.
É por estas razões que o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares

Os artigos 10.º, 43.º, 71.º e 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redacção:

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