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27 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Consultas obrigatórias De acordo com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, não se afigura como necessária a audição ou consulta escrita da ANMP e da ANAFRE.
Consultas facultativas Uma vez que a presente iniciativa legislativa implicará, em caso de eventual aprovação, competências adicionais Tribunal Arbitral dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, propõe-se que se solicite um parecer à tutela destes Centros.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram Os contributos que eventualmente sejam remetidos à Assembleia da República serão, posteriormente, anexos ao presente processo.

Parecer da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)

Assunto: Proposta de lei de alteração da lei dos serviços públicos essenciais.

Deu entrada na Assembleia da República, um projecto de alteração à lei dos serviços públicos essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de Julho), no sentido de submeter à arbitragem necessária dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, os litígios de consumo surgidos na área dos serviços públicos essenciais.
A CCP vem por este meio manifestar a VV. Ex.as o interesse desta iniciativa, como forma de consolidar o trabalho que vem sendo feito pelos centros de arbitragem de conflitos de consumo.
Com efeito, as associações empresariais na área do comércio e serviços foram, ao longo dos anos, convidadas a apoiar os centros de arbitragem, seja pela sua participação nos respectivos órgãos sociais, seja incentivando as empresas do sector a aderirem a esta via de resolução de conflitos. Contudo, esta poderá constituir de facto a iniciativa que significará o melhor contributo para desenvolver a arbitragem de consumo em Portugal. Há muito que a CCP estranhava que, possuindo o País uma rede de centros de arbitragem, que podem ocupar-se de um conjunto significativo de litígios, dessa forma desimpedindo efectivamente os tribunais de muitos processos, apenas as empresas do comércio e serviços tivessem aderido à arbitragem de consumo, ficando de fora uma área tão importante para o cidadão como sejam as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais.
Estamos certos que esta medida terá aspectos positivos em diversas vertentes, de que enunciamos as seguintes: 1. Dará uma maior visibilidade e credibilidade à arbitragem de consumo; 2. Introduzirá um maior equilíbrio nas relações entre fornecedores e utentes de serviços públicos essenciais; 3. Ajudará a desimpedir os tribunais comuns de um conjunto significativo de conflitualidade, dessa forma libertando meios para os processos mais importantes.

Em resumo, consideramos este projecto como uma iniciativa positiva que deve merecer o mais amplo apoio parlamentar que seja possível.

Lisboa, 6 de Abril de 2010.
O Vice-Presidente, João Vieira Lopes.

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