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31 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 76/XI (1.ª) (CENTENÁRIO DA PROCLAMAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Baixou a esta Comissão, no passado dia 11 de Março, o projecto de resolução identificado em epígrafe, da iniciativa do PCP.
Cumpre-me transmitir a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, a solicitação do Grupo Parlamentar proponente, transmitida na reunião desta Comissão de 7 de Abril de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, e a deliberação interpretativa deste preceito adoptada pela Conferência de Presidentes de Comissões em 2 de Outubro de 2008, de subida do identificado projecto de resolução para Plenário, para agendamento da sua discussão.

Assembleia da República, 7 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Osvaldo Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 77/XI (1.ª) (PELO DIREITO À INFORMAÇÃO E ACESSO AOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS PELAS MULHERES AO LONGO DO SEU CICLO DE VIDA)

Rectificação apresentada pelo PCP

Na sequência da discussão realizada na Comissão Parlamentar de Saúde do projecto de resolução n.º 77/XI (1.ª) – ―Pelo direito à informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos pelas mulheres ao longo do seu ciclo de vida‖, venho junto de V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, solicitar que se proceda à alteração da exposição de motivos dessa iniciativa.
Junto texto para substituição do anterior a publicar nos termos habituais.

Assembleia da República, 8 de Abril de 2010.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Bernardino Soares.

Anexo

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 77/XI (1.ª) (PELO DIREITO À INFORMAÇÃO E ACESSO AOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS PELAS MULHERES AO LONGO DO SEU CICLO DE VIDA)

Portugal está dotado de um importante património legislativo no que concerne aos direitos sexuais e reprodutivos. Património que foi sendo edificado ao longo dos anos após o 25 de Abril de 1974 e cuja lacuna mais brutal foi vencida com a aprovação, a 8 de Março de 2007, de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, corolário de uma prolongada situação de injusta e dramática penalização da saúde sexual e reprodutiva de sucessivas gerações de mulheres vítimas de aborto clandestino.
Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante de direitos sociais do nosso tempo, não devendo ser meros direitos formais ou apenas parcialmente cumpridos. Antes exigem uma especial responsabilidade do poder político – Assembleia da República e Governo – nas suas esferas de competência, na garantia do seu integral cumprimento e implementação.

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