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35 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

Escolas Superiores de Enfermagem incluam formação de preparação para o parto pelo método psicoprofiláctico, correcta aplicação da lei sobre a interrupção voluntária da gravidez e medidas urgentes para a aplicação da lei sobre procriação medicamente assistida (PMA), garantia do adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no SNS, na prevenção e tratamento de situações relacionadas com a menopausa e da existência de serviços de geriatria, principalmente nas unidades primárias de saúde.
A Deputada Maria Antónia Almeida Santos saudou os autores do projecto de resolução, porque considera fundamental o tema da garantia dos direitos sexuais e reprodutivos. Não pode, todavia, subscrever algumas afirmações constantes do preâmbulo, em especial o 4.º parágrafo que faz referência á ―política de destruição dos cuidados de saõde primários‖, que considera injustas, embora reconheça que ç preciso fazer esforços para melhorar o que já está instituído.
A Deputada Helena Rebelo fez referência a algumas áreas que foram objecto de reforço, como sejam a preparação para o parto e o apoio aos jovens na escola.
A Deputada Maria José Nogueira Pinto considerou as propostas em muitos aspectos correctas, mas chamou a atenção para algumas questões a ter em conta, designadamente a dificuldade em saber o que deve ser ensinado nas escolas sobre educação sexual e o risco da prática da IVG como controlo de natalidade.
O Deputado João Semedo disse identificar-se com o projecto de resolução, acrescentando que se muitas das propostas fossem seguidas tal constituiria um salto qualitativo muito grande.
A Deputada Rita Rato agradeceu os contributos e congratulou-se pelo facto do PS se rever no projecto de resolução, informando estar disponível para retirar o 4.º parágrafo, o que foi consensual.
Assim, concluída a discussão e com a eliminação do 4.º parágrafo, o projecto de resolução n.º 77/XI (1.ª) será remetido ao PAR para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 85/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE PROCEDIMENTOS AUTOMÁTICOS PARA IDENTIFICAR AS DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL QUE FORAM CONTRAÍDAS EM SITUAÇÃO DE FALSO TRABALHO INDEPENDENTE)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, o BE solicitou, na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 6 de Abril, que a discussão do projecto de resolução n.º 85/XI (1.ª) – Recomenda ao Governo que implemente procedimentos automáticos para identificar as dívidas à Segurança Social que foram contraídas em situação de falso trabalho independente, que baixou a esta Comissão em 18 de Março de 2010, se realizasse em reunião plenária.
Cumpre-me assim remetê-lo a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, para o fim assinalado.

Assembleia da República, 6 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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