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41 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Artigo 41.º Obrigatoriedade de remoção das causas da infracção e da reconstituição da situação anterior

1 — Salvo o disposto no n.º 3, os infractores são obrigados a remover as causas da infracção e a repor a situação anterior à mesma ou equivalente.
2 — Caso os infractores não cumpram as obrigações referidas no número anterior no prazo que lhes for indicado, as entidades competentes mandarão proceder às demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior à infracção a expensas dos infractores.
3 — No caso de não ser possível a reposição da situação anterior à infracção, os infractores ficam obrigados ao pagamento de uma indemnização especial, de montante estabelecido em legislação própria, e à realização das obras necessárias à minimização das consequências provocadas.

Capítulo VIII Disposições finais

Artigo 42.º Relatório e livro branco sobre o ambiente

1 — O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, juntamente com as Grandes Opções do Plano de cada ano, um Relatório sobre o Estado do Ambiente e Ordenamento do Território em Portugal referente ao ano anterior.
2 — O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, de três em três anos, um Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal.

Artigo 43.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.

Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2010.
Os Deputados do PSD: José Eduardo Martins — António Leitão Amaro — Luísa Roseira — Pedro Rodrigues — João Figueiredo — Emídio Guerreiro — Luís Pedro Pimentel — José Pedro Aguiar Branco — José Ferreira Gomes — Luís Rodrigues — Teresa Morais — Pedro Lynce — Rosário Águas — Pedro Saraiva — Clara Carneiro — António Almeida Henriques — Paulo Cavaleiro — Margarida Almeida — Adriano Rafael Moreira — Carina Oliveira.

———

PROJECTO DE LEI N.º 225/XI (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO, QUE ADOPTA MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO

Exposição de motivos

Por larga maioria, a Assembleia da República aprovou na X Legislatura um diploma alterando a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção às uniões de facto.
Este diploma foi vetado pelo Presidente da República já depois de encerrada a última sessão legislativa, não permitindo a sua eventual confirmação pela Assembleia da República.
A iniciativa legislativa coube, na altura, ao Partido Socialista. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda assumiu favoravelmente esse diploma e contribuiu, em sede de especialidade, com várias propostas de alteração, pois considera que o regime de protecção às uniões de facto em vigor se encontra desajustado da

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