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59 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

e) Aprovar o projecto de gestão das instalações escolares, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; f) Proceder, nos termos da lei, à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Artigo 40.º [»] 1 — (»).
2 — (»).
3 — O coordenador deve ser um docente em exercício efectivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar, sendo eleito, por quatro anos, pela totalidade de docentes em exercício efectivo de funções no mesmo estabelecimento.
4 — [Revogado].
5 — O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a qualquer momento, mediante despacho fundamentado do respectivo director regional de educação, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar.

Artigo 41.º [»] Compete ao coordenador de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar: a) Coordenar as actividades educativas, em articulação com a direcção executiva; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da direcção executiva e exercer as competências que lhe forem delegadas; c) (»); d) (»).

Artigo 42.º [»] 1 — Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo, são fixadas no regulamento interno as estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com a direcção executiva, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e participar na avaliação de desempenho do pessoal docente.
2 — (»): a) (»); b) (»); c) (»).
d) [Revogado].

Artigo 43.º Articulação curricular 1 — (»).
2 — (»).
3 — [Revogado].
4 — Os departamentos curriculares são coordenados por professores profissionalizados, eleitos entre os docentes que os integram.
5 — O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos.
6 — Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo, mediante despacho fundamentado do respectivo director regional de educação, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar.

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