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64 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, impossibilitando a transferência de património público para a Parque Escolar, EPE e reverte para o património do Estado, o património, constante do anexo II atribuído à referida entidade.

Artigo 2.º

Alterações aos artigos 2.º e 5.º do Anexo I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) ―Estatutos da Parque Escolar, EPE‖ do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro

«Artigo 2.º Objecto

1 — (») 2 — (») a) — (») b) — (») c) — Manter actualizado o cadastro, bem como o registo e diagnóstico do estado de conservação das escolas e do seu património.
d) — (revogado) e) — (») f) — (»)

3 — (revogado) 4 — (revogado)

Artigo 5.º Património e bens dominiais

1 — (») a) (revogado) b) (revogado) c) (»)

2 — (revogado) 3 — (») 4 — A Parque Escolar, EPE, mantém actualizados os registos referentes ao cadastro dos bens e direitos do seu património autónomo.
5 — (revogado)»

Artigo 3.º Norma revogatória

1 — São revogados as alíneas a) e b) do artigo 5.º, e os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.

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