O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Maria Antónia de Almeida Santos — Ana Paula Vitorino — Fernando Jesus — Filipe Neto Brandão — Manuel Seabra — Isabel Oneto — João Sequeira — Ricardo Rodrigues — Maria de Belém Roseira — Eduardo Cabrita.

———

PROJECTO DE LEI N.º 216/XI (1.ª) VIGÉSIMA ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA, APROVADA PELO DECRETO-LEI N.º 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, deu importantes passos no sentido de permitir, em conjunto com outras medidas, uma maior derrogação do sigilo bancário quando esteja em causa a necessidade de combater a evasão e fraude fiscal.
De facto, o combate à evasão e fraude fiscal, pela clara erosão que provocam na base de tributação e pela distorção concorrencial entre empresas, justifica uma maior derrogação do sigilo bancário. Nesta senda, vários países da OCDE já legislaram no sentido de permitir, de uma forma bastante ampla, a derrogação daquele princípio, possibilitando à administração tributária um acesso mais fácil e amplo à informação e documentos bancários.
Importa, agora, continuar o caminho já percorrido. De facto, torna-se necessário alterar o artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária de forma a permitir também aquele acesso quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social, uma vez que aquelas dívidas se revelam de especial gravidade porquanto colocam em causa o bom e sustentável funcionamento do sistema de apoio social.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

É aditada ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações posteriores, a alínea g) do número 1 do artigo 63.º-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 63.º-B [»]

1 – [»] a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social;

2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].

Páginas Relacionadas
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 Artigo 3.º (Entrada em vigor) A p
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 f) (») 3 — É criada no Banco de P
Pág.Página 15