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88 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera a Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto, com o objectivo de limitar a presidentes de câmara e de junta de freguesia, imediatamente após terem atingido o respectivo limite de mandatos, o exercício sucessivo de cargos executivos nos mesmos órgãos autárquicos.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto

É alterado o artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — O presidente de câmara e o presidente de junta de freguesia depois de concluídos os mandatos referidos no n.º 1, não podem assumir quaisquer cargos executivos nos órgãos das autarquias locais que acabaram de presidir, nem funções em regime de permanência ou a tempo parcial, durante o quadriénio imediatamente subsequente ao do último mandato permitido.
4 — (anterior n.º 3)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 16 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Ana Drago — José Gusmão — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Fernando Rosas — Cecília Honório — Helena Pinto — José Manuel Pureza.

———

PROJECTO DE LEI N.º 237/XI (1.ª) IMPÕE LIMITES AOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS

A nossa realidade sócio-económica tem evoluído nos últimos anos para um modelo de vida cada vez mais insustentável do ponto de vista ambiental e injusto do ponto de vista social. A lógica capitalista da livre concorrência, da sujeição absoluta às regras do mercado, para além das profundas injustiças que tem criado, para além do agravamento das condições de vida dos cidadãos e trabalhadores, a quem cada vez é pedido mais para a empresa e carreira em nome da ―modernidade‖ e da ―competitividade‖, roubando-lhes tempo para se envolverem noutras actividades, culturais, desportivas, políticas, de solidariedade social, de lazer ou simplesmente dedicarem tempo de qualidade à família, tem ainda criado novos desequilíbrios.
Um desses desequilíbrios consiste na concorrência feroz que as grandes superfícies comerciais fazem ao pequeno comércio tradicional, que aos poucos vai sendo liquidado, e na sujeição em que coloca boa parte do tecido económico e produtivo nacional, que fica com cada vez menos alternativas de escolha para colocação dos seus produtos no mercado interno, mormente no que toca a pequenas e médias empresas, e que contribuiu determinantemente para criar um ―modo de vida‖ teoricamente mais cómodo, rápido e prático, carrodependente, quase instituído como sistema õnico de ―ir ás compras‖ e que não ajuda, definitivamente à melhoria da eficiência energética nacional e ao combate às alterações climáticas.

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