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2 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010

2 PROJECTO DE LEI N.º 164/XI (1.ª) [ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DOS CIDADÃOS)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória: Um conjunto de oito Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que visa alterar o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, diploma este que regula a iniciativa legislativa dos cidadãos.
A apresentação do projecto de lei n.º 164/XI (1.ª), do PCP, foi efectuada ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento. A iniciativa cumpre também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
O referido projecto de lei deu entrada a 5 de Março de 2010, tendo sido admitido a 10 de Março do mesmo ano, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

2 — Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: O projecto de lei n.º 164/XI (1.ª), do PCP, altera o n.º 1 do artigo 6.º da já referida Lei n.º 17/2003, propondo que a apresentação de uma iniciativa por um grupo de cidadãos passe a depender da apresentação de 5000 assinaturas, ao contrário das 35 000 assinaturas hoje necessárias.
No entender do Grupo Parlamentar do PCP a actual exigência de 35 000 assinaturas «é absurdamente desproporcionada e torna quase inviável qualquer iniciativa», sendo que a redução para 5000 assinaturas permitiria concretizar, no seu entender, o direito de apresentação de uma iniciativa legislativa dos cidadãos.
Aquele grupo parlamentar lembra ainda que o número mínimo de assinaturas indispensável para que uma petição seja discutida pelo Plenário da Assembleia da República é de 4000, para constituir um partido político é de 7500 assinaturas e para apresentar uma candidatura à Presidência da República é de, também, 7500 assinaturas, procurando, assim, o Grupo Parlamentar do PCP sublinhar a falta de proporcionalidade da exigência de 35 000 assinaturas.

3 — Antecedentes e enquadramento comparativo: Na X Legislatura foram apresentados três projectos de lei com objecto semelhante, dois dos quais do PCP, a saber o projecto de lei n.º 24/X (4.ª), que propunha a diminuição da subscrição para 5000 cidadãos eleitores, e o projecto de lei n.º 569/X (3.ª), com uma proposta semelhante à anterior, e um do BE, a saber o projecto de lei n.º 33/X (1.ª), que propunha a diminuição da subscrição para 4000 cidadãos eleitores.
Os projectos de lei apresentados pelo PCP foram ambos rejeitados em Plenário na fase de votação na generalidade, sendo que o projecto de lei do BE veio a caducar com o fim da legislatura.
De registar ainda que, desde a entrada em vigor da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, apenas uma iniciativa legislativa de cidadãos foi apresentada à Assembleia da República, a saber o projecto de lei n.º 183/X — Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro) — , iniciativa que, aprovada na generalidade e em votação final global, caducou no final da legislatura em Outubro de 2009.