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3 | II Série A - Número: 072 | 29 de Abril de 2010

25) (…) ; 26) (…) ; 27) (…) ; 28) (…) ; 29) (…) ; 30) (…) ; 31) (…) ; 32) (…) ; 33) (…) ; 34) (…) ; 35) (…) ; 36) (…) ; 37) (…) ; 38) Portugal – Bulgária; 39) Portugal – Noruega.

Artigo 3.º […] 1 – (…) ; Portugal – Bulgária PS Portugal – Noruega PSD 2 – (…) .‖

Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA A INTEGRAÇÃO EXCEPCIONAL DOS DOCENTES CONTRATADOS COM MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 – A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa